Em mais uma ação de combate ao racismo, a Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) indiciou uma idosa de 78 anos por injúria qualificada pelo racismo, crime que foi equiparado aos crimes de racismo constantes na lei 7.716/89. O caso foi registrado no começo deste mês, na zona rural de Amontada, na Área Integrada de Segurança 17 (AIS 17) do Estado, e concluído nessa terça-feira (14).
Conforme a delegada do caso, Flávia Fonseca, titular da Delegacia Municipal de Amontada, a mãe da criança, um menino de cinco anos, foi até a unidade policial e registrou a ocorrência. A mulher relatou que a vítima sofria as ofensas de cunho racista sempre que passava na frente da casa da suspeita, que era caminho para a escola onde ela estudava.
Diante das informações, o Boletim de Ocorrência foi convertido em inquérito policial. Com as diligências em andamento, a mãe da vítima voltou na delegacia para retirar a queixa, porém ela foi informada que o crime é de ação penal natureza incondicionada, ou seja, não depende de manifestação de qualquer pessoa para ser iniciada. Desta forma, a suspeita, que possui parentesco com a vítima, acabou indiciada.
A mulher de 78 anos foi indiciada pelo delito de crime de preconceito aos grupos vulneráveis referente a cor da pele, com base no art. 20 da Lei 7.716/89, considerando o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, decidido em outubro deste ano, que equiparou a injuria qualificada pelo racismo como crime previsto na lei 7.716/89.
O que diz a lei?
Conforme o artigo 20 da lei 7.716/89, é crime praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena prevista é de reclusão de um a três anos e multa.
Registro na Delegacia Eletrônica
Em maio deste ano, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS/CE) incluiu três novas tipificações criminais para registro de ocorrências na Delegacia Eletrônica (Deletron). Os crimes de preconceito, sejam eles por raça, cor ou condutas homofóbicas ou transfóbicas, passaram a ser registrados na Delegacia Eletrônica da PCCE. As tipificações, que estão amparadas na Lei de Racismo (Lei nº 7.716/1989) e em consonância à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26/DF, já podem ser cadastradas pelo usuário da Deletron.
O registro desse tipo de ocorrência passou a ser realizado de forma virtual, permitindo que a vítima não precise se deslocar a uma delegacia física em busca de atendimento. Os Boletins Eletrônicos de Ocorrência (BEO) podem ser registrados na Deletron em qualquer horário do dia ou da noite. A Delegacia Eletrônica atende todo o Estado do Ceará. Logo após o registro e aprovação dos BEOs, a ocorrência é transferida para a delegacia responsável, que iniciará as investigações.
*O nome da indiciada não será divulgado para preservar a identidade da vítima que é uma criança e possui parentesco com a suspeita.
BLOG SINHÁ SABOIA/ ASCOM SSPDS
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