A 1ª Promotoria de Justiça de Tianguá ingressou com Ação Civil Pública (ACP) na quinta-feira (08/12) contra o Estado do Ceará buscando o aumento do efetivo de policiais civis na Delegacia Regional de Tianguá, a melhoria na estrutura do prédio da repartição, bem como a realização de contrato para o fornecimento de alimentação aos presos provisórios custodiados na Delegacia. Essas falhas foram constadas pelo MPCE após verificação in loco e instauração de inquérito civil.
Depois de fiscalização realizada pelo MPCE, representado pelo promotor de Justiça Mário Augusto Soeiro Machado Filho, em 4 de novembro de 2022, restou evidenciado número insuficiente de servidores bem como falhas na estrutura física do prédio da Delegacia, o que impossibilita o adequado acondicionamento dos bens apreendidos, em especial dos veículos e dos entorpecentes, levando à depreciação e ao estado de abandono dos bens, além de possível perda de provas essenciais às investigações. Vale salientar que a Delegacia de Tianguá não abrange apenas essa comarca, mas todas as cidades que compõem a Serra da Ibiapaba, incorporando, ainda, as demandas relativas à segurança pública do município de Frecheirinha, o que reforça a necessidade de solução desses problemas.
Além disso o inquérito apurou que os contratos de fornecimento de alimentação vigentes na Secretaria de Administração Penitenciária não contemplam a Delegacia Regional de Tianguá. Em consequência, os presos provisórios não recebem alimentação, configurando violação aos direitos fundamentais. Cabe frisar que, como posto de segurança regional, a Delegacia de Tianguá recebe todas as pessoas presas provisoriamente em qualquer dos municípios da respectiva área de atribuição.
Portanto, na ACP, o MPCE requer que a Justiça determine que o Estado do Ceará: dote a Delegacia de Tianguá com, no mínimo, mais cinco inspetores de polícia e mais cinco escrivães de polícia; reforme o prédio de forma a proporcionar local adequado para a acomodação de bens, entorpecentes e veículos apreendidos; e realize contrato para o fornecimento de alimentação aos presos provisórios durante a permanência deles na referida Delegacia.
BLOG SINHÁ SABOIA/ IBIAPABA 24H
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