quarta-feira, 19 de outubro de 2022

TJDF/CE ABSOLVE GUARANY DE SOBRAL POR ARREMESSO DE OBJETO EM CAMPO

 

Após o Guarany de Sobral ter sido denunciado em súmula devido ao arremesso de objeto em campo, durante a comemoração de jogadores do Maracanã, em jogo realizado no dia 1° de outubro, o julgamento da ação aconteceu nesta terça-feira (18), em audiência virtual do Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol (TJDF) do Ceará.

De acordo com a súmula do árbitro da partida, Léo Simão Holanda, uma garrafa de cerveja (long neck) foi arremessada contra os jogadores do Maracanã, mas não atingiu ninguém.

Por ter agido rápido na identificação do autor do arremesso do objeto e após o departamento jurídico da equipe apresentar defesa em tempo hábil, o clube foi absolvido por unanimidade e não sofrerá nenhuma penalidade em relação ao caso.

"O Guarany foi denunciado porque o clube mandante é o responsável por garantir a segurança de todos aqueles que trabalham em dias de jogos, mas como o setor jurídico atuou rápido e no mesmo dia conseguiu identificar o torcedor, entregá-lo às autoridades e registrar o boletim de ocorrência, o Guarany conseguiu se eximir dessa responsabilidade", esclarece o diretor jurídico do Cacique do Vale, Dr. José Cláudio.

BLOG SINHÁ SABOIA/ POR THALES MENEZES

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