segunda-feira, 17 de outubro de 2022

MEGA OPERAÇÃO PROMOVE A MAIOR AÇÃO POLICIAL DE PRISÕES DA HISTÓRIA DO BRASIL

 

A Força-Tarefa de Segurança Pública de Goiás (FTSP/GO) foi às ruas, nesta segunda-feira (17), com a Operação Receptio II. Integrada pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Departamento Penitenciário Nacional, Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Penal, a megaoperação pode ser considerada a maior até então deflagrada em âmbito nacional, com o objetivo de prender criminosos e cumprir mandados de prisão.

Após levantamentos em bancos de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Polícia Federal, Diretoria-Geral de Administração Penitenciária de Goiás (DGAP) e demais sistemas disponíveis, bem como após o cruzamento das informações obtidas e diligências realizadas, foi detectado que cerca de 549 mandados de prisão de foragidos da Justiça e detentos aguardavam o cumprimento pelas polícias em razão da prática de diversos crimes, dentre eles, homicídio, latrocínio, roubo, tráfico de drogas, estupro e crime organizado.

As ações contaram com o apoio da Polícia Federal, Polícia Penal e Polícia Militar de Goiás, sendo os resultados obtidos em razão da forte integração das forças de segurança do Estado. A operação pode ser considerada a maior até então deflagrada em âmbito nacional, com o objetivo de prender criminosos e cumprir mandados de prisão.

A Força-Tarefa de Segurança Pública de Goiás é integrada pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Departamento Penitenciário Nacional, Polícia Militar, Polícia Civil, e Polícia Penal.

O objetivo da Força-Tarefa é integrar as forças de segurança pública federal e estadual, de modo a intensificar, em caráter especial e dedicado, o enfrentamento e a desarticulação das organizações e associações criminosas, em ações de combate às ameaças à ordem e à segurança pública, particularmente no combate às facções criminosas, ao tráfico de drogas e armas, aos delitos de furto, roubo e receptação de cargas e valores, à lavagem e ocultação de bens, direitos e valores e demais crimes conexos, nos termos previstos no Código Penal, na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, na Lei nº 10.446, de 08 de maio de 2002, na Lei n º 10.826, de 22 de dezembro de 2003, na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 e na Lei nº 12.850, de 02 de agosto de 2013.

BLOG SINHÁ SABOIA/ ASCOM PRF

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