Por ordem do Meritíssimo Juiz Eleitoral, está terminantemente proibida a queima de fogos de artifício de qualquer categoria em qualquer evento de cunho eleitoral.
Caso alguma das coligações descumpra a decisão, o evento no qual os fogos forem utilizados será imediatamente dissolvido e FINALIZADO.
Decisão judicial não se discute, se CUMPRE...
Vamos ficar atentos.
Fonte Blog Sinhá Saboia.
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