O desembargador Eduardo Siqueira foi condenado nessa 5ª feira (21.jan.2021) a pagar R$ 20.000 de indenização por danos morais ao guarda municipal Cícero Hilario Roza Neto.
Siqueira chamou o funcionário de “analfabeto” depois de ser advertido sobre o uso da máscara de proteção contra o coronavírus em julho de 2020, em Santos (SP). O desembargador recusou a orientação. Disse que o decreto sobre a utilização do acessório “não é lei” e que, por isso, não obedeceria (assista ao vídeo abaixo).
Depois do episódio, o desembargador foi afastado das funções pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
O juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de São Paulo, considerou que não existe “controvérsia sobre as práticas ofensivas”.
“Não houve mero exercício regular do direito por parte do requerido, pois não se limitou a questionar a legalidade da autuação. Foram superados os limites do razoável quando o requerente foi tratado como analfabeto, menosprezando-se sua pessoa e função em diversos momentos”, lê-se na decisão (íntegra – 61 KB).
“A série de posturas teve potencial para humilhar e menosprezar o guarda municipal que atuava no exercício da delicada função de cobrar da população posturas tendentes a minimizar os efeitos da grave pandemia, que a todos afeta”, escreveu o juiz.
“Não é preciso esforço para compreender os sentimentos de humilhação e menosprezo vivenciados pelo requerente.”
Siqueira ainda é alvo de inquérito que apura se ele cometeu abuso de autoridade. A investigação, no entanto, foi suspensa pelo ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal).
Gilmar considerou plausível a argumentação de que a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ao determinar a abertura de inquérito, teria violado os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
BLOG SINHÁ SABOIA/ F: PODER 360
0 comentários:
Postar um comentário