sábado, 23 de janeiro de 2021

DECRETO SANITÁRIO: ESTABELECIMENTOS INTERDITADOS PODEM PAGAR MULTA DE ATÉ R$ 75 MIL


O novo decreto sanitário do Ceará contra o coronavírus foi publicado no Diário Oficial do Estado. O regulamento mantém a limitação do horário de funcionamento de restaurantes e outros estabelecimentos ligados ao entretenimento. Além disso, permite a interdição imediata destes empreendimentos, caso seja notada alguma irregularidade, mesmo sem reincidência. Os proprietários podem pagar multa de até R$ 75 mil. 

Os estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos deste Decreto, deverão zelar pela obediência a todas medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro da respectiva atividade. 

§ 1º Constatada qualquer infração ao disposto no “caput”, deste artigo, será o estabelecimento multado e terá imediatamente interditado o seu funcionamento por 07 (sete) dias. 

§ 2º Em caso de reincidência, será ampliado para 30 (trinta) dias o prazo de interdição do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de multa, na forma deste artigo. 

De acordo com o decreto, o valor da multa será dosado por dia de descumprimento, conforme avaliação dos órgãos fiscalizadores. Caberá ao estabelecimento, caso não concorde com a penalidade, apresentar “defesa contra o auto de infração diretamente no órgão ao qual pertence o agente de fiscalização”. 

Entre as normas sanitárias, está a proibição de festas nos restaurantes, hotéis e barracas de praia, mas permite a disponibilização de música ambiente, inclusive com músicos. Cada mesa deve ter, no máximo, seis pessoas. E cada estabelecimento deve funcionar com metade da capacidade. 

BLOG SINHÁ SABOIA/ F: GCMAIS

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