quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

STF DECIDE QUE PRESOS EM CELAS SUPERLOTADAS DEVEM RECEBER IDENIZAÇÃO

Sessão do STF que discutiu superlotação nos presídios - Rosinei Coutinho/STF


BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que presos em estabelecimentos superlotados têm direito a receber indenização da administração pública. A decisão foi tomada por sete votos a três e tem repercussão geral – ou seja, juízes de todo o país precisam aplicar esse mesmo entendimento em processos sobre o assunto. O valor da indenização a ser paga será fixado pela Justiça, dependendo do caso específico. No julgamento, o ministro Celso de Mello, o mais antigo integrante do tribunal, protestou contra a negligência do poder público em relação ao sistema carcerário.

— Há no Brasil um claro e indisfarçável estado de coisas inconstitucional resultante da omissão do poder público para neutralizar a situação de absurda patologia constitucional gerada incompreensivelmente pela inércia do estado, que descumpre a Constituição Federal e fere a decência dos cidadãos da República —disse o decano, completando: 


— O Estado tem agido com absoluta indiferença. Esse comportamento por parte do Estado é desprezível, é inaceitável.


O caso analisado pelo STF é de um preso de Mato Grosso do Sul que estava em cela com capacidade para 12 pessoas, mas abrigava cem presos. Por falta de espaço, o condenado dormia com a cabeça no vaso sanitário. Ele foi condenado a 20 anos de prisão por latrocínio, que é roubo seguido de morte. Ficou preso por oito anos e hoje está em liberdade condicional. O condenado pediu na justiça indenização de um salário mínimo por mês que ficou no presídio em condições degradantes. O valor fixado, no entanto, foi de apenas R$ 2 mil. Os nove ministros que votaram concordaram que o poder público é responsável por danos causados à dignidade do preso quando o condenado estiver em estabelecimento que não oferece estrutura adequada, ou condições mínimas de higiene e de saúde. Sete ministros declararam que essa violação deve ser compensada com a indenização financeira. Dos sete, apenas dois votaram para que o valor fosse de um salário mínimo mensal. Os outros cinco votaram pelos R$ 2 mil.

Os outros três ministros foram contra esse tipo de compensação. Para eles, presos em condições adversas deveriam ter a pena contabilizada de forma diferenciada, abreviando o tempo permanecido atrás das grades. Para esses ministros, a solução ficaria impraticável, porque os estados não teriam dinheiro em caixa para arcar com todas as indenizações. Eles argumentaram que os recursos deveriam ser usados para promover a melhoria do sistema penitenciário, e não para compensar o sofrimento dos presos. O ministro Luís Roberto Barroso ponderou que uma indenização de R$ 2 mil seria uma forma de continuar violando a dignidade do preso. O valor de um salário mínimo por mês, para ele, seria justo. No entanto, a medida quebraria os estados.

— Os estados não têm esse recurso. E, se tivessem, seria para investir na melhoria do sistema — afirmou Barroso. Em março do ano passado, o STF já tinha declarado o direito da família de receber indenização quando o preso morrer dentro da penitenciária – seja por doença, seja em decorrência de rebeliões.

O processo julgado nesta quinta-feira chegou ao STF em março de 2008. Em parecer de 2007, a Procuradoria-Geral de Mato Grosso do Sul argumentou que o dinheiro público deveria ser usado prioritariamente para “cidadãos de bem”, e não para indenizar presos. “Ainda que seja de fato lamentável a superlotação carcerária, ocorre que, ao juízo do legislador, há outras prioridades que são mais emergentes. Há cidadãos de bem, potenciais vítimas do recorrente, que vivem nas favelas sob agruras semelhantes àquelas alegadas pelo recorrido. A sociedade tem manifestado entendimento, através de seus mandatários legisladores, de que estes cidadãos têm prioridade na solução de suas necessidades”, diz o documento.

BLOG SINHÁ SABOIA/ FONTE: O GLOBO


11 comentários:

  1. E o fim do mundo msm pagar indenizaçao a marginais so pq os bixim tao dormindo apertado so nos faltavam msm viu 😠😠😠

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  2. E o fim do mundo msm pagar indenizaçao a marginais so pq os bixim tao dormindo apertado so nos faltavam msm viu 😠😠😠

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  3. Falta de vergonha isso e quanto as vítimas desses vagabundos receberam indenização isso só acontece aqui mesmo no Brasil, mas tudo isso e culpa da gente mesmo que votamos nesses políticos ladrões.

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  4. Se não querem viver em super lotações,então não façam poronde de ir pra lá

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  5. Quando esses vagabundos tiram as vidas dos se cidadãos deveriam vocês pagar denizacao pra família ai vocês não paga bando de políticos miseráveis vocês são pior do q eles bando de carniças

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  6. Esse dinheiro era pra investir em presídios ja que estão super lotados. Isso é um absurdo indenizar bandidos e as famílias que eles destruíram matando roubando e os prejuízos que deixam as pessoas.

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  7. É um absurdo msm enquanto os pais de familia passam um bucado para sustentar suas familias os bandidos tem indenização isso e porque ai tem muitos parceiros deles pressos

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  8. É notório que precisamos de mais presídios,de mais condições para encarcerar esses que são alcançados pelas garras dá lei. Agora ideniza-los!! Isto é muito incentivo a prática do crime por favor STF deve haver um meio mais criativo de pressionar nossos governantes ��������

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  9. um pai para receber um aposento tem que se humilhar, e os vagabundo recebendo facilzinho, é por essas ações que muitos tendem a tomar o rumo do crime, tudo facil.

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