terça-feira, 10 de outubro de 2023

PC-CE PRENDE HOMENS QUE ARMAZENAVAM E DIVULGAVAM CONTEÚDOS DE PORNOGRAFIA INFANTOJUVENIL

Uma operação deflagrada pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE), na manhã desta terça-feira (10), resultou na prisão em flagrante de três alvos investigados que armazenarem e divulgarem conteúdos de pornografia infantojuvenil. As capturas ocorreram no bairro Bonsucesso – Área Integrada de Segurança 6 (AIS 6) de Fortaleza, e nos municípios de Maracanaú (AIS 12) e Quixadá (AIS 20) no Ceará. A ofensiva, realizada em âmbito nacional, contou com o apoio da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce).

No estado cearense, as diligências foram coordenadas pela Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente (Dceca) e contaram com o apoio do Departamento de Proteção aos Grupos Vulneráveis (DPGV) e das Delegacias de Defesa da Mulher de Maracanaú e Quixadá. Na ação, os suspeitos, com idades de 21 e 47 anos, foram presos em flagrante por adquirir, possuir ou armazenar e por oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar conteúdos de pornografia infantojuvenil, após mandados de busca e apreensão serem cumpridos.

Conforme apuração, os investigados cometeram os crimes por meio de um aplicativo de mensagens. Ainda durante a ofensiva, aparelhos celulares e pendrive com conteúdo pornográfico infantojuvenil também foram apreendidos. O material localizado foi encaminhado para a sede da Pefoce, onde será periciado. Diante disso, os suspeitos foram conduzidos para unidades policiais, onde foram autuados nos artigos 241 A e 241 B do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Eles foram colocados à disposição da Justiça.


Operação integrada

A operação, denominada “Bad Vibes”, faz parte de uma ação em conjunto com Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e é realizada em 12 estados do Brasil. No Ceará, a Polícia Civil segue com as diligências no intuito de identificar e capturar outros indivíduos envolvidos na ação criminosa.

O que diz a Lei:

Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir,
distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive através de
sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro
registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica
envolvendo criança ou adolescente.
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio,
fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo
explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Denúncias

A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As denúncias podem ser feitas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, por onde podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia.

BLOG SINHÁ SABOIA/ ASCOM SSPDS

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