sábado, 25 de junho de 2022

CIGARROS ELETRÔNICOS SÃO APREENDIDOS PELA POLÍCIA CIVIL EM TAUÁ APÓS RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO


Após recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tauá, a Polícia Civil realizou diligências em lojas de eletrônicos do Município de Tauá e apreendeu mais de 60 dispositivos (cigarros eletrônicos e “vapers”), além de essências e acessórios para uso dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs). Em paralelo, o Ministério Público também recomendou à administração municipal a realização de campanhas educativas de prevenção e combate ao tabagismo.

As recomendações para os delegados de Polícia Civil, para os secretários de Saúde e de Educação do Município e para a prefeita foram expedidas pela promotora de Justiça Karina Mota Correia. A finalidade é motivar a adoção, com urgência, de medidas e/ou diligências necessárias para cessar os crimes e infrações sanitárias referentes à publicidade e venda de cigarros eletrônicos e demais dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), no Município de Tauá. Após a recomendação ministerial, a Polícia Civil realizou diligências em lojas de eletrônicos da cidade e apreendeu 60 cigarros eletrônicos e vapers), além de essências e acessórios para uso dos DEFs, bem como instaurou Inquéritos Policiais para apuração dos fatos.

Já a Recomendação Administrativa dirigida à prefeita e ao secretário de Educação de Tauá orienta sobre a realização de campanhas educativas e de conscientização voltadas para estudantes e respectivos núcleos familiares. O intuito é alertar sobre a prevenção e combate ao tabagismo, em todas as suas formas, especialmente no que se refere a dispositivos eletrônicos para fumar. Também é recomendado que as campanhas sejam inseridas no calendário escolar do Município.

O Instituto Nacional de Câncer (INCA), em campanha1 sobre os riscos dos dispositivos eletrônicos para fumar, emitiu alerta sobre a presença de substâncias tóxicas nesses produtos, que podem causar dependência, câncer, doenças cardiovasculares, respiratórias, imunológicas, além de danos hepáticos, renais e cerebrais. O alerta menciona também o risco desconhecido das interações dos mais de 80 compostos químicos já encontrados nos DEFs.

LEGISLAÇÃO

De acordo Resolução nº 46/2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), “são proibidos no Brasil a comercialização, importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, e-cigaretes, e-ciggy, ecigar, vape, heat not burn (tabaco aquecido), entre outros, especialmente os que aleguem substituição de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo e similares no hábito de fumar ou objetivem alternativa no tratamento do tabagismo, estando incluídos na proibição quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar”.

Conforme relatório da Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou não do Tabaco (GGTAB – Anvisa), publicado em março de 2022, além das proibições estabelecidas pela RDC nº 46/2009, são imprescindíveis para a preservação da saúde pública o aprimoramento do instrumento normativo e a implementação de ações adicionais não normativas, tais como: a realização de campanhas educativas, em especial para jovens e adolescentes; a inserção de informações sobre os riscos dos DEF no site da Anvisa e na grade curricular das escolas, para a conscientização de crianças e adolescentes; a melhoria na fiscalização em ambiente digital, fronteiras e pontos de venda, com uma maior interação com o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e Órgãos como a Receita Federal, Polícias Federal e Rodoviária Federal, Ministério Público, dentre outros.

BLOG SINHÁ SABOIA/ IBIAPABA 24H

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