O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) pediu à Justiça cearense a condenação de um professor da rede municipal de ensino de São Benedito, cidade distante 318 km de Fortaleza. A solicitação ocorre para “garantir a segurança dos estudantes e a responsabilização do professor e da Prefeitura”. MPCE também pede pagamento de indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos.
A Ação Civil Pública contra o professor e contra o Município foi ajuizada na última terça-feira, 10, por meio da Promotoria de Justiça de São Benedit
Conforme a peça, ingressada pelo promotor de Justiça Oigrésio Mores, o servidor municipal foi transferido diversas vezes para diferentes escolas municipais em detrimento das denúncias de prática de assédio contra estudantes do Ensino Fundamental II e problemas na conduta profissional. A título de exemplo está o fato de o docente não cumprir tarefas previstas nos planos de aula.
Conforme relato de pais de alunos, o professor apresentava comportamentos característicos da prática de assédio, como tirar foto das alunas, dar zoom no celular para aproximar a imagem do corpo de meninas e chamar as alunas de "amor".
As denúncias foram formalizadas à Polícia e à Prefeitura de São Benedito por diretores de escolas e pela Secretaria Municipal de Educação, a partir de reclamações de pais e de estudantes.
MP pediu afastamento do professor até o fim da ação
Em seguida, a autoridade policial instaurou um inquérito e o Município afastou o professor cautelarmente por 60 dias. De acordo com o MPCE, o prazo terminou no dia 17 de agosto deste ano e a investigação iniciada com o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) não foi concluída.
Diante da situação, o MPCE pediu, em caráter liminar, que a Justiça determine que a prefeitura afaste o profissional do cargo até o fim da ação. O órgão também pede para que a Justiça providencie o acompanhamento psicológico para as vítimas, conclua o PAD, apresente ao MP relatórios sobre o andamento das investigações e medidas adotadas para prevenir novos casos de assédio.
“Sobre o professor, o MP pede sua condenação e pagamento de indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos causados aos alunos e ao serviço público municipal. Por fim, a prefeitura também deverá pagar indenização por omissão ao não tomar providências e permitir a continuidade das ações de assédio”, destaca o MPCE.
O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro define como crime de assédio sexual o constragimento de alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimeno sexual, prevalecendo-se da condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
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