quarta-feira, 5 de junho de 2024

PCCE INSTALA CARTAZES EM DELEGACIAS INFORMANDO QUE NÃO É NECESSÁRIO AGUARDAR 24H PARA REGISTRAR BO DE DESAPARECIMENTO DE PESSOA

Com a Lei Estadual N°18.800, sancionada pelo o governador Elmano de Freitas, os BOs podem ser feitos em qualquer delegacia do Ceará, além do meio online, sem prazo mínimo 

A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) iniciou, nesta quarta-feira (5), a instalação de cartazes sobre “Não é necessário aguardar 24 horas para registrar um boletim de ocorrência de desaparecimento de uma pessoa”. A ação, reconhecida pela Lei Nº 18.800, reconhece a inexistência de um prazo mínimo para comunicar um desaparecimento de uma pessoa às autoridades policiais.

Com a Lei, a medida tem como objetivo facilitar e aumentar as chances de localizar as pessoas desaparecidas. Cada minuto importa! Portanto, quanto mais rápido o fato for registrado na delegacia, maior a chance de localizar a pessoa. Além disso, a lei criou o “Dia Estadual de Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas no Estado do Ceará”, que será comemorado, anualmente, na data de 30 de agosto.

Para a delegada titular da 12ª Delegacia do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), unidade especializada da PCCE, Patrícia Aragão, a ação faz parte do enfrentamento à desinformação. “A Lei, promulgada recentemente pelo governador, traz o conhecimento para a população acerca do prazo para registrar um BO sobre desaparecimento. Muita gente ainda acredita que é preciso aguardar um prazo maior para registrar o caso”, disse a delegada.
O que diz a Lei:

A Lei Nº 18.800, sancionada pelo governador Elmano de Freitas e publicada no Diário Oficial do Estado, no último dia 10 de maio deste ano, reconhece a inexistência de prazo mínimo para o registro do Boletim de Ocorrência de desaparecimento de pessoa, e cria o Dia Estadual de Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas no Âmbito do Estado do Ceará.
Comunicar o desaparecimento

A PCCE reforça que para reportar o desaparecimento de uma pessoa não é necessário aguardar 24 horas. Repassar o maior número de informações sobre a vítima, auxilia os trabalhos policiais. Em Fortaleza, o registro pode ser feito na 12ª DHPP. Já os casos registrados na Região Metropolitana e nos demais municípios do Estado ficam sob a responsabilidade das delegacias que atuam na circunscrição onde ocorreu o desaparecimento. Com autorização da família, os casos registrados são publicados nos perfis da delegacia no Facebook e Instagram. Os banners também são exibidos em telões espalhados por Fortaleza e na TV Ceará, a partir de parcerias firmadas com uma empresa e com a direção da emissora de televisão do Governo do Ceará.
Comunicar o desaparecimento na Deletron

O desaparecimento pode ser comunicado, ainda, por meio da Delegacia Eletrônica. Para isso, o denunciante pode acessar o campo Desaparecimento de Pessoa, fornecer o máximo de informações possíveis sobre o desaparecido e enviar uma fotografia recente.

A população também pode colaborar com o trabalho policial enviando mensagem para o número (85) 3257-4807, que é o WhatsApp do DHPP, por onde podem ser enviadas fotos, áudios e vídeos. O sigilo e o anonimato da fonte é garantido.

Assim como é importante o registro do desaparecimento, é fundamental que os casos de encontro de pessoas sejam reportados à Polícia. Esse fluxo de informações serve para fins de análise dos casos e formulação de uma política pública de prevenção ao desaparecimento de pessoas.

BLOG SINHÁ SABOIA/ ASCOM SSPDS

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