Um motociclista foi detido pela PRF em Tianguá no momento em que transportava animal silvestre da espécie tatu-galinha. O caso ocorreu na tarde da segunda-feira (12) quando os agentes realizavam fiscalização na BR 222.
Ao ser questionado sobre a origem do animal, o homem afirmou que havia comprado de uma pessoa que estava vendendo na estrada. No entanto, os agentes da PRF explicaram ao indivíduo que essa conduta é considerada crime, de acordo com o Artigo 29 da Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998.
O referido artigo estabelece que é proibido matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre sem a devida permissão, licença ou autorização das autoridades competentes, ou em desacordo com as obtidas. O homem foi encaminhado à Unidade Operacional da PRF, onde assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Nesse termo, ele se comprometeu a comparecer em juízo quando determinado.
Após o procedimento, a equipe da PRF dirigiu-se à unidade do ICMBIO (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), na cidade de Ubajara (CE), para entregar o animal apreendido. O objetivo da entrega é possibilitar a reintegração do animal à natureza.
BLOG SINHÁ SABOIA/ IBIAPABA 24H
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