Na tarde deste domingo (25), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu em flagrante um motociclista inabilitado e alcoolizado que realizava ‘acrobacia’ na BR 222. A ocorrência aconteceu em frente ao posto da PRF, localizado no distrito de Croatá, município de São Gonçalo do Amarante/CE.
A equipe PRF visualizou o condutor transitando deitado sobre a motocicleta em alta velocidade numa manobra, popularmente, conhecida como “superman”. O motociclista estava sem capacete e a motocicleta sem placa. Diante do flagrante, a equipe deslocou para realizar a abordagem ao infrator.
Ao ser abordado, o homem de 29 anos, afirmou que havia consumido bebida alcoólica e foi submetido ao teste de alcoolemia, realizado por meio do bafômetro, onde foi constatado o resultado de 0,84 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. A quantidade é muito superior ao limite mínimo de 0,3 mg/L, estabelecido pela legislação para a configuração do crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Além do crime de embriaguez ao volante, o condutor responderá pelos crimes dos artigos 309, que prevê pena para quem dirige veículo automotor sem habilitação gerando perigo de dano; e 308, que penaliza a realização de manobras geradoras de situações de risco à incolumidade pública ou particular. De acordo com o CTB, as penas somadas dos três crimes, podem chegar a 7 anos de detenção.
O veículo conduzido também apresentava grave irregularidade. Como não portava placa de identificação, os policiais ao realizaram a vistoria em outros elementos identificadores, verificaram que os primeiros dígitos da marcação do chassi estavam danificados; essa característica é comum em veículos que são leiloados como sucata, fato confirmado através de consultas nos sistemas policiais. É importante ressaltar que veículos leiloados como sucatas são proibidos de retornarem à circulação, conforme artigo 328, §4°, do CTB.
Diante dos fatos, o condutor foi conduzido à Delegacia Metropolitana de Caucaia, para os demais procedimentos processuais aplicáveis.
BLOG SINHÁ SABOIA/ ASCOM PRF
0 comentários:
Postar um comentário