domingo, 4 de outubro de 2020

EM TIANGUÁ, ACORDO PROÍBE CARREATAS, COMÍCIOS E FOGOS DE ARTIFÍCIO NAS ELEIÇÕES 2020, MULTA PARA QUEM DESCUMPRIR É DE R$ 50 MIL

 


Na última terça-feira (29/09), no Cartório Eleitoral de Tianguá, os representantes das coligações que disputam as eleições 2020 no município, celebraram acordo na presença do Promotor Eleitoral e do Juiz Eleitoral a fim de disciplinar a propaganda eleitoral na cidade. O candidato Antônio Costa (PTC) não esteve presente. 

Na cláusula 1ª - “Se comprometem a não realizar propaganda eleitoral por meio de carreatas, caminhadas, passeatas, cavalgadas, durante todo o período da campanha eleitoral.”. Todavia, a referida cláusula autoriza apenas ao candidato Luiz Paixão (Cidadania) a promover uma cavalgada com no máximo 30 participantes, sem uso de veículo e sem sonorização. 

Na cláusula 2ª - Todos também se comprometem a não promoverem comícios e eventos de grande porte, com exceção de reuniões com pequenos grupos com até 80 pessoas. Dr. Luiz (PSD) poderá fazer essas atividades nos dias pares e na zona urbana, enquanto Luiz Paixão (Cidadania) e Dr. Davi (PSB) farão suas atividades nos dias ímpares. E vice-versa. 

Em relação as atividades casa a casa, não se aplica a regra dos dias pares e ímpares, mas está limitado o número de apoiadores e ativistas a 20 pessoas. O valor da multa pelo descumprimento do acordo é R$ 50.000,00, aplicável de forma cumulativa no caso de descumprimento. Também merece destaque a cláusula 6ª, que proíbe o uso de fogos de artifício em qualquer situação. 

BLOG SINHÁ SABOIA/ POR MATHEUS URIAS

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