Presídio federal de Brasília Foto: Jorge William/Arquivo |
Com a decisão tomada nesta terça-feira, o STF amplia o alcance de outra, tomada em 2018. Na época, a Segunda Turma determinou que mulheres grávidas ou que tenham filhos de até 12 anos vivendo dentro ou fora das celas fossem transferidas para a prisão domiciliar. O mesmo direito foi estendido à aquelas com filhos deficientes.
No julgamento ocorrido agora, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, estabeleceu algumas condições. Se for homem o beneficiado, ele tem que demonstrar que é o único responsável. Se não for pai nem mãe, o preso tem que mostrar ser imprescindível para cuidar da criança ou pessoa com deficiência.
Todos os demais ministros da Segunda Turma votaram da mesma forma: Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, que foi o relator da decisão tomada em 2018.
BLOG SINHÁ SABOIA/ F: PORTAL EXTRA
0 comentários:
Postar um comentário