O Ministério Público do Estado do Ceará, através da unidade do Decon em Sobral desencadeou, nos dias 08, 09 e 10 de janeiro de 2014, a primeira de uma série de fiscalizações que serão realizadas no corrente ano pelo Órgão.
As primeiras fiscalizações do ano foram realizadas em escolas particulares da cidade de Sobral e no North Shopping e tiveram como foco a nova Lei n. 12.886/2013 e o Decreto n. 5903/2006.
A Lei n. 12.886, de 26 de novembro de 2013 e que entrou em vigor na data de sua publicação, acrescentou o §7º ao artigo 1º da Lei n. 9870/99, considerando nula qualquer cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou semestralidades escolares.
Com a entrada em vigor da referida Lei, como já era entendido pelos Órgãos de Defesa do Consumidor em todo o Brasil, fica vedada a cobrança de qualquer taxa de material coletivo ou a exigência de entrega de material de uso coletivo pelos pais. Desta forma, as escolas somente poderão exigir dos alunos os materiais constantes nos projetos pedagógicos desenvolvidos durante o ano e que, comprovadamente, serão utilizados individualmente pelo aluno, vedado qualquer exigência de material para uso coletivo ou administrativo.
terça-feira, 14 de janeiro de 2014
COMUNICAÇÃO COM O DECON DE SOBRAL-CE
17:02
1 comment
As Escolas Colégio Coração de Jesus, Colégio Gomes, Colégio Ethos, Colégio Luciano Feijão, Escola Gotas de Sabedoria, Colégio Farias Brito-Sobral e Colégio Santana foram autuadas por infrigência à Lei n. 12.886/13 e Código de Defesa do Consumidor. As escolas terão prazo de 10 dias para apresentar defesa junto ao Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor-Decon.
Também foram fiscalizadas as lojas do North Shopping Sobral, que receberam Recomendação do Ministério Público para se adequarem ao Decreto n. 5903/2006, que trata da precificação. As lojas , segundo referido Decreto, devem manter de forma clara e visível ao consumidor os preços dos produtos expostos nas vitrines, além de, obrigatoriamente, manterem, no estabelecimento, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor. Durante a fiscalização, as lojas Colções Ortobom, Arrazando, Casa das Redes, Santo Presente, Melo Import, Sonobom Colções e Loja Pensar foram autuadas por infringência ao Decreto 5903/06 e Código de Defesa do Consumidor e também terão 10 dias para apresentar resposta.
Serão realizadas,ainda no primeiro semestre deste ano, duas fiscalização na Cidade de Sobral, após levantamento das principais reclamações dirigidas à Unidade do Decon em Sobral, que atualmente passou a integrar o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor- Sindec.
A Unidade do Decon em Sobral funciona no Fórum de Sobral, na Av. Monsenhor Aluísio Pinto, 1300, Dom Expedito, telefone, 88-36113575, no horário das 8 as 14 horas e é Coordenado pela Promotora de Justiça Juliana Cronemberger de Negreiros Moura.
* Juliana Cronemberger de N. Moura - Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor
Sobral-CE.
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Outra forma de abuso dos logistas aqui de sobral é não aceitar a devolução de produtos,inclusive fixando cartazes informando isso. Acredito que esta prática é totalmente contrária ao Código de defesa do consumidor. Não seria nada mal uma fiscalização a esse respeito.
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