terça-feira, 14 de janeiro de 2014

COMUNICAÇÃO COM O DECON DE SOBRAL-CE



O Ministério Público do  Estado do Ceará, através da unidade do Decon em Sobral desencadeou, nos dias 08, 09 e 10 de janeiro de 2014, a primeira de uma série de fiscalizações que serão realizadas no corrente ano pelo Órgão.

As primeiras fiscalizações do ano foram realizadas em escolas particulares da cidade de Sobral e no North Shopping e tiveram como foco a nova Lei n. 12.886/2013 e o Decreto n. 5903/2006.

A Lei n. 12.886, de 26 de novembro de 2013 e que entrou em vigor na data de sua publicação, acrescentou o §7º ao artigo 1º da Lei n. 9870/99, considerando nula qualquer cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais  contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou semestralidades escolares.

Com a entrada em vigor da referida Lei, como já era entendido pelos Órgãos de Defesa do Consumidor em todo o Brasil, fica vedada a cobrança de qualquer taxa de material coletivo ou a exigência de entrega de material de uso coletivo pelos pais. Desta forma, as escolas somente poderão exigir dos alunos os materiais constantes nos projetos pedagógicos desenvolvidos durante o ano e que, comprovadamente, serão utilizados individualmente pelo aluno, vedado qualquer exigência de material para uso coletivo ou administrativo.


As Escolas Colégio Coração de Jesus, Colégio Gomes, Colégio Ethos, Colégio Luciano Feijão, Escola Gotas de Sabedoria, Colégio Farias Brito-Sobral e Colégio Santana foram autuadas por infrigência à Lei n. 12.886/13 e Código de Defesa do Consumidor. As escolas terão prazo de 10 dias para apresentar defesa junto ao Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor-Decon.

Também foram fiscalizadas as lojas do North Shopping Sobral, que receberam Recomendação do Ministério Público para se adequarem ao Decreto n. 5903/2006, que trata da precificação. As lojas , segundo referido Decreto, devem manter de forma clara e visível ao consumidor os preços dos produtos expostos nas vitrines, além de, obrigatoriamente, manterem, no estabelecimento, um exemplar do  Código de  Defesa do  Consumidor.  Durante a fiscalização, as lojas Colções Ortobom, Arrazando, Casa das Redes, Santo Presente, Melo Import, Sonobom Colções e Loja Pensar foram autuadas por infringência ao Decreto 5903/06 e Código de Defesa do Consumidor e também terão 10 dias para apresentar resposta.

Serão realizadas,ainda no primeiro semestre deste ano, duas fiscalização na Cidade de  Sobral, após levantamento das principais reclamações dirigidas à Unidade do Decon em Sobral, que atualmente passou a integrar o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor- Sindec.

A Unidade do Decon em Sobral funciona no Fórum de Sobral, na Av. Monsenhor Aluísio Pinto, 1300, Dom Expedito, telefone, 88-36113575, no horário das 8 as 14 horas e é Coordenado pela Promotora de Justiça Juliana Cronemberger de Negreiros Moura.



Juliana Cronemberger de N. Moura - Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor
Sobral-CE.

Um comentário:

  1. Outra forma de abuso dos logistas aqui de sobral é não aceitar a devolução de produtos,inclusive fixando cartazes informando isso. Acredito que esta prática é totalmente contrária ao Código de defesa do consumidor. Não seria nada mal uma fiscalização a esse respeito.

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