O QUE É?
A Identidade Jovem, ou simplesmente ID Jovem, é o documento que possibilita acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e também a vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual, conforme disposto no Decreto 8.537/2015. São milhões de brasileiros entre 15 e 29 anos que terão maior acesso aos direitos garantidos pelo Estatuto da Juventude – Lei nº 12.852/2013.
A QUEM SE DESTINA?
A ID Jovem é destinada às pessoas com idade entre 15 e 29 anos, pertencentes à família com renda mensal de até dois salários mínimos e inscritos no Cadastro Único do Governo Federal, com informações atualizadas há pelo menos 24 meses.
COMO EMITIR
CONDIÇÕES
Ter entre 15 e 29 anos
O benefício vale também para não estudantes.
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Estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal
Para incluir ou atualizar seus dados, procure o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS ou o setor responsável pelo Cadastro Único da sua cidade.
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Estar com o Cadastro atualizado
Possuir cadastro atualizado no Cadastro Único há pelo menos 24 meses.
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Ter renda familiar de até dois salários mínimos
A renda familiar mensal não pode ultrapassar dois salários mínimos.
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Saber o NIS
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BENEFÍCIOS
Cultura, lazer e esporte
Com a ID Jovem fica assegurado o pagamento de meia-entrada – 50% do valor cobrado no ingresso ao público em geral – em eventos artístico-culturais e esportivos.Transporte
São reservadas por viagem, duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros
Depois de esgotadas as vagas gratuitas, são reservadas mais duas vagas com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens.Atenção: Vale para ônibus, trem e embarcação.
O transporte tem que ser interestadual, ou seja, entre estados diferentes. Não vale para deslocamentos entre municípios ou dentro do município.
A reserva de assentos para os jovens é válida até 3 horas antes da partida do transporte. Para mais informações acesse a seção de dúvidas, ou confira as regras contidas no Decreto 8.537/2015.
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