quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

ASSISTA O VÍDEO E CONHEÇA UM POUCO SOBRE A ID JOVEM, MAIS ACESSO A TRANSPORTE, CULTURA, ESPORTE E LAZER.

O QUE É?

A Identidade Jovem, ou simplesmente ID Jovem, é o documento que possibilita acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e também a vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual, conforme disposto no Decreto 8.537/2015. São milhões de brasileiros entre 15 e 29 anos que terão maior acesso aos direitos garantidos pelo Estatuto da Juventude – Lei nº 12.852/2013.

A QUEM SE DESTINA?

A ID Jovem é destinada às pessoas com idade entre 15 e 29 anos, pertencentes à família com renda mensal de até dois salários mínimos e inscritos no Cadastro Único do Governo Federal, com informações atualizadas há pelo menos 24 meses.

COMO EMITIR


CONDIÇÕES

Ter entre 15 e 29 anos
O benefício vale também para não estudantes.

Estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal
Para incluir ou atualizar seus dados, procure o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS ou o setor responsável pelo Cadastro Único da sua cidade. 

Estar com o Cadastro atualizado
Possuir cadastro atualizado no Cadastro Único há pelo menos 24 meses.

Ter renda familiar de até dois salários mínimos
A renda familiar mensal não pode ultrapassar dois salários mínimos.

Saber o NIS
Você precisa ter em mãos o Número de Identificação Social. Não sabe o seu? Clique aqui.




BENEFÍCIOS
  • Cultura, lazer e esporte

    Com a ID Jovem fica assegurado o pagamento de meia-entrada – 50% do valor cobrado no ingresso ao público em geral – em eventos artístico-culturais e esportivos.
  • Transporte

    São reservadas por viagem, duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros​​

    Depois de esgotadas as vagas gratuitas, são reservadas mais duas vagas com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens.
    Atenção: Vale para ônibus, trem e embarcação.

    O transporte tem que ser interestadual, ou seja, entre estados diferentes. Não vale para deslocamentos entre municípios ou dentro do município.

    A reserva de assentos para os jovens é válida até 3 horas antes da partida do transporte. P​ara mais informações acesse a seção de dúvidas, ou confira as regras contidas no Decreto 8.537/2015.






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