Um morador em situação de rua preso por furto em Fortaleza conseguiu na Justiça o direito de não precisar usar tornozeleira eletrônica. A Defensoria Pública do Estado do Ceará alegou, entre outros motivos, que ele não teria como carregar o equipamento.
O homem que foi preso após furtar pedaços de metal de um hidrante, vive na rua com a companheira e duas filhas de três anos. Após receber a tornozeleira, ele teria a obrigação de manter o equipamento sempre carregado.
De acordo com a Defensoria, o habeas corpus leva em consideração três fatores: o possível descumprimento do monitoramento (manter equipamento carregado), a possibilidade iminente de prisão do assistido pela não-fixação de endereço fixo e as implicações de mobilidade, não por vontade do assistido, mas por extrema dificuldade ou impossibilidade de fazê-lo. No caso em questão, o assistido passou pela audiência de custódia e ficou aplicada as medidas cautelares.
BLOG SINHÁ SABOIA/ IBIAPABA 24H
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