terça-feira, 13 de abril de 2021

NOVAS REGRAS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO JÁ ESTÃO EM VIGOR. SAIBA O QUE MUDA


Motoristas e proprietários de veículos automotores do Ceará e de todo o Brasil devem ficar atentos às mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que começaram a valer na segunda-feira, 12 de abril. As alterações foram sancionadas pelo Governo Federal, em outubro de 2020, assim como ficou definido que entrariam em vigor, após 180 dias.

Entre as modificações está a nova validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que atualmente é de cinco anos, para condutores até 65 anos, e de três anos, para aqueles com idade superior a 65 anos. Com a mudança, motoristas com idade inferior a 50 anos passam a ter habilitação com validade de 10 anos. Para aqueles que tiverem idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70, a validade da CNH será de cinco anos. Já para os condutores com idade igual ou superior a 70 anos, a CNH valerá por três anos.

A nova validade da CNH, no entanto, está diretamente condicionada aos processos de 1ª habilitação e renovação de CNH, de acordo com o diretor de habilitação do Detran-CE, Mário Freire. “É importante ressaltar que as mudanças serão válidas somente para quem estiver em processo para adquirir a 1ª habilitação ou para quem for renovar a CNH, mediante avaliação médica, ou seja, a nova validade será considerada tão somente nestes dois casos”, pontuou.

Ainda de acordo com o diretor de habilitação do Detran-CE, “tais alterações somente ocorrerão para quem for realizar os exames médicos, a partir do dia 12 de abril. Além disso, o referido prazo estará condicionado à avaliação médica, que, poderá reduzir o prazo de validade, mediante a constatação de alguma forma de deficiência física ou mental”, concluiu Mário Freire.

Entre outras mudanças, também estão o novo limite de pontos que poderá ocasionar a suspensão do direito de dirigir, a realização de exame toxicológico para detecção de consumo de substâncias psicoativas e a não obrigatoriedade de aulas noturnas, durante o curso prático de formação de condutores (categorias A e B).

As alterações no CTB ainda incluem a mudança na gravidade da infração para quem deixar de transferir o veículo no prazo estipulado (30 dias) e reduz o valor da multa, neste caso. Atualmente, a infração é considerada “grave” e a multa é de R$ 195,23, seguida de retenção do veículo para regularização. A partir do próximo dia 12, a infração será considerada “média”, com multa de R$ 130,16, seguida de remoção do veículo.

BLOG SINHÁ SABOIA/ F: RP DETRAN

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