O Ministério Público por intermédio da Promotoria de Justiça de São Benedito, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa combinado com ressarcimento ao erário e com afastamento de servidor, no dia 21, contra a secretária de Educação, Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula; a ex-ordenadora de despesas da Secretaria de Educação, Elisângela Andrade Lima; o pregoeiro, Carlos Alexandre Aguiar de Vasconcelos; José Inácio de Aguiar Silva; o controlador-geral do Município de São Benedito, Carlos Augusto Craveiro de Queiroz; a pessoa jurídica LPM Serviços EIRELI-ME; e o empresário Lucas Pereira Mendes.
Na ação, o promotor Oigrésio Mores, requereu, em sede de tutela liminar, o afastamento de Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula da função de secretária municipal de Educação, bem como a decretação de indisponibilidade de seus bens e dos demais promovidos, em razão de irregularidades no processo licitatório para contratação de serviços de transporte escolar. Também foi pedida a condenação de todos os citados pelos atos de improbidade praticados, nos termos do artigo 12 e incisos I, II e III, da Lei nº 8.429/92, na medida de suas culpabilidades.
Foi requerida na ação, ainda, a realização de uma perícia judicial em todas as rotas existentes naquele município, para transporte de escolares, a fim de verificar, analisar e comparar os gastos com combustíveis e a quilometragem correspondente a cada rota efetivamente realizada por dia. Este pedido tem como fundamentação uma análise, feita por amostragem pelo Tribunal de Contas do Ceará (TCE), que constatou, numa das rotas do transporte, a contratação de 90 quilômetros por dia, quando, na verdade, eram realizados apenas 60 quilômetros. Ou seja, existiam 30 quilômetros a mais pagos indevidamente pelo Município.
A partir de um inquérito civil público instaurado para investigar irregularidades na contratação de empresas que realizam o serviço de transporte escolar, o Ministério Público apurou que a Secretaria de Educação realizou um procedimento licitatório, durante o exercício de 2015, que culminou na contratação da empresa LPM Serviços EIRELI-ME, cujo sócio administrador é Lucas Mendes, para o fornecimento de serviços de transporte escolar de alunos e professores, pelo valor total de R$ 3.400.730,00. No entanto, os veículos fornecidos pela empresa licitante pertenciam a terceiros que eram contratados, restando configurado a subcontratação total do objeto da contratação.
A empresa licitante possuía em sua frota apenas 14 veículos cadastrados em seu CNPJ, sendo todos veículos de pequeno porte, tais como: Hilux, Polo Sedan, VW Gol City, dentre outros, e que os veículos que prestavam serviço de transporte escolar pertenciam a pessoa física ou jurídica diversa. O edital do certame previa que a empresa contratada deveria fornecer os veículos, motorista e combustíveis a serem utilizados em cada rota. Contudo, restou constatado que a empresa LPM sequer possuía veículos capazes de realizar de forma escorreita o transporte de alunos e professores e, assim, poder cumprir o objeto contratual.
Além disso, o TCE realizou, no ano de 2017, uma inspeção e constatou que houve a subcontratação total dos veículos utilizados para prestação do serviço de transporte escolar. Em relatório, a Corte de Contas ressaltou que a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) permite a subcontratação de parte da obra, serviço ou fornecimento, mas não de sua integralidade. A empresa LPM funcionou, exclusivamente, como intermediária na contratação, onerando o valor total do contrato em R$ 559.760,00, sendo R$ 150.822,50 no Lote I e R$ 408.937,50, o que resultaram em prejuízo ao erário municipal e, por conseguinte, importaram seu enriquecimento ilícito.
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