segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

BLACK FRIDAY: SAIBA COMO REIVINDICAR SEUS DIREITOS



Os consumidores que se sentiram prejudicados na Black Friday devem ficar atentos aos seus direitos. Em caso de contratempos em compras feitas pela internet, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao cliente o direito de arrependimento em até sete dias. 

Já para os consumidores que tenham adquirido produtos por lojas por mídias sociais, como o Instagram, o cliente deve fazer a exigência da nota fiscal para ficar assegurado caso haja problemas na mercadoria. 

De acordo com o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon-CE), em caso de compras em lojas físicas, é necessário estar atento à política de troca das lojas para que, caso o produto adquirido venha apresentar defeitos, o consumidor saiba como proceder. 

A recomendação é que em caso de falhas dos fabricantes nos produtos, é possível entrar em contato com o fornecedor ou com a assistência técnica – nesse processo, o tempo hábil de resolução é de até 30 dias. Em produtos essenciais, como geladeiras, o fornecedor é obrigado a reparar o produto de imediato, ou dar um novo produto para o consumidor. 

BLOG SINHÁ SABOIA/ FONTE: CEARÁ AGORA

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