A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode deliberar sobre o PLS 708/2015, que aumenta a pena para o crime de homicídio culposo cometido por motoristas que estejam embriagados ou disputando rachas. A condenação seria dobrada, passando para quatro a oito anos de detenção. O projeto é do senador Raimundo Lira (PMDB-PB) e tem relatório do senador Jader Barbalho (PMDB-PA). O dispositivo alterado, que é o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, também prevê a suspensão da habilitação para dirigir. Além da embriaguez causada pela ingestão de álcool, entra na previsão do projeto a influência de outras substâncias psicoativas na condução do motorista acusado.
O relatório de Jader cita dados da Associação Brasileira de Estudos de Álcool e Outras Drogas (Abead), segundo os quais 61% dos acidentes de trânsito no Brasil são causados por condutores alcoolizados.
(Agência Senado)
POR ALIOMAR DE LIMA.
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