sábado, 29 de março de 2014

PRESERVAÇÃO E ISOLAMENTO DE LOCAL DE CRIME

”Local de crime constitui um livro extremamente frágil e delicado, cujas páginas por terem a consistência de poeira, desfazem-se, não raro, ao simples toque de mãos imprudentes, inábeis ou negligentes, perdendo-se desse modo para sempre, os dados preciosos que ocultavam à espera da argúcia dos peritos”. (Eraldo Rabelo).

Visto a metáfora acima, conclui-se que a preservação e correto isolamento de local de crime constitui parte de extrema importância para solução dos crimes que são praticados. Local de crime constitui-se de áreas imediatas, onde possuem maiores quantidade de vestígios relacionados com o fato delituoso, e áreas mediatas, mais afastadas, porém relacionam-se, também como o fato delituoso. Ambas devem ser adequadamente preservadas.

O cidadão ao ter ciência de possível crime deve acionar de imediato a polícia (190), e não entrar no local ou permanecer nas proximidades do mesmo. Nesse ponto, a conduta do cidadão e de extrema importância, pois é através dele que o local continuará idôneo até a chegada do primeiro policial.
O primeiro policial deve fazer o isolamento das áreas mediatas e imediatas, não tocar em nada no local ou na vítima, caso exista, e ficar fora do isolamento para que o mesmo, por acidente, não venha alterar o estado das coisas. Após todos esses passos, será acionada perícia criminal para realizar o exame de local de crime. A perícia tem como objetivo encontrar elementos, vestígios, etc., no local para tentar idenficar, de forma científica, a autoria do crime.

Em muitos casos o suspeito confessa ter realizado o crime, porém, no decorrer do processo, o mesmo volta atrás, negando tudo que havia falado anteriormente, sendo assim se não existir a prova pericial que faça a ligação do crime com o criminoso, esse ficará impune.

Infelizmente a população é a maior responsável pela violação de local de crime, dificultando o trabalho pericial e policial. Todos precisam tomar consciência de seus atos e até onde eles podem prejudicar e ajudar. E não esquecer que segurança pública: ”[...]é dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos[...].”






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