terça-feira, 30 de julho de 2019

JUIZ NEGA PEDIDO E JOHNSON NÃO PODERÁ ASSUMIR VAGA DE ROMÁRIO ARAÚJO.


A Justiça da Comarca de Sobral, negou nesta segunda-feira, 29, o pedido feito pelo suplente de vereador José Johnson Vasconcelos Lima, (Johnson Lima) e o mantém fora do cargo de vereador na vaga de Romário Araújo que está afastado de sua função e teve a prisão preventiva decretada.

No despacho do juiz Antônio Carneiro Roberto, titular da 2ª Vara Cível desta comarca, julgou indeferido o pedido de Johnson Lima, que reclamava a vacância do cargo e que o presidente da Casa Legislativa, Carlos do Calisto deveria dar posse ao primeiro suplente. “Aduz ter requerido ao Presidente da Câmara de Vereadores, ora réu, a convocação para assumir ao cargo na vacância, nos termos do artigo 71 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores e o artigo 44 da Lei Orgânica”, argumentava a defesa do suplente.

Para o juiz que julgou improcedente: “Não enxergo, contudo, previsão expressa do Regimento Interno, nem tal qual a Lei Orgânica Municipal, acerca da posse do suplente do edil (Romário Araújo), em virtude de afastamento por decisão judicial. A norma legal trata de afastamento por licença”.

Para o Juiz Antônio Carneiro Roberto, o vereador afastado (Romário Araújo) ainda dispõe do cargo, pois não fora concedida licença para abrir convocação do suplente, nem tão pouco instaurada cassação de mandado. “Decorre que o afastamento se deu por conjunturas não previstas em lei e assim não há que se falar em direito do suplente para sua convocação”, destaca o juiz.

A Câmara de Vereadores de Sobral está em recesso, e os trabalhos voltarão a normalidade na segunda-feira, dia 5 de agosto.

BLOG SINHÁ SABOIA/ FONTE: BLOG DO WILSON GOMES

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