terça-feira, 25 de agosto de 2020

CABRAL É CONDENADO PELA 14ª VEZ NA LAVA-JATO, E PENA JÁ ULTRAPASSA 294 ANOS DE PRISÃO

O ex-governador Sérgio Cabral Foto: Urbano Erbiste / Agência O Globo / 5-10-14

O ex-governador do Rio Sérgio Cabral foi condenado a 11 anos e 10 meses de prisão na Lava-Jato, no âmbito das investigações da Operação C’est Fini ("É o fim", em francês). Esta é a 14ª condenação de Cabral na força-tarefa, totalizando penas que ultrapassam os 294 anos. O nome da operação faz alusão à “Farra dos Guardanapos”, como ficou conhecido um jantar em Paris com a participação de ex-secretários do Rio, empresários, e do então governador.
Além de Cabral, também foram condenados o empresário George Sadala, o ex-secretário de governo, Wilson Carlos, e o operador financeiro, Luiz Carlos Bezerra. Sadala esteve presente na “Farra dos Guardanapos”, e era sócio de empresas que administravam o Rio Poupa Tempo.
Segundo a sentença, após a posse como governador, Cabral estabeleceu como regra o percentual de 5% sobre os contratos celebrados com o estado do Rio de Janeiro a título de propina. Ainda de acordo com o documento, ele estruturou uma organização criminosa, que “permitiu a ocultação e lavagem de milhões de reais oriundos de corrupção não só do Brasil, mas, também, no exterior”.
Sadala, por sua vez, pagou R$ 1.331.000 a Cabral, para ganhar a licitação referente às unidades do Rio Poupa Tempo. As agências eram geridas e operacionalizadas pelos consórcios Agiliza Rio e Rio Cidadão, dos quais o empresário fazia parte.
Na sentença, o juiz Marcelo Bretas considerou os motivos que levaram Cabral à prática criminosa como “altamente reprováveis” e que o ex-governador “revelou tratar-se de pessoa gananciosa e que, apesar ter total conhecimento da natureza criminosa”.
Assim como o ex-governador, Wilson Carlos e Luiz Carlos Bezerra foram condenados por corrupção passiva. O primeiro teve pena fixada em 14 anos e cinco meses de reclusão, enquanto o segundo de sete anos e um mês. Já Sadala, condenado por corrupção ativa e pertinência à organização criminosa, foi condenado a 15 anos e nove meses de reclusão.
O juiz também fixou o valor mínimo de indenização por danos morais coletivos no mesmo valor pago a Cabral pela licitação, de forma solidária entre os condenados. Bretas não considerou a delação premiada de Cabral, o que poderia abrandar a pena, como pediu a defesa do ex-governador. Para ele, de acordo com a decisão de Edson Fachin, do STF, que homologou a delação, "tal acordo não surte quaisquer efeitos nas ações penais já em curso, como é o presente caso”.
A Operação C’est Fini foi um dos desmembramentos da Operação Calicute, braço da Lava Jato no Rio, que desbaratou um esquema de corrupção na gestão do ex-governador. Em ação coordenada pelo Ministério Público Federa (MPF) e autorizada pelo juiz da 7ª Vara Federal Criminal, Marcelo Bretas, em novembro de 2017, os agentes da Polícia Federal (PF) prenderam, dentre outros nomes, Sadala e Bezerra.
Em nota, Cabral disse que vai recorrer da decissão. "O ex-governador é colaborador da Justiça, apesar da redução de pena, sua contribuição merecia a concessão do perdão judicial", diz o texto.
BLOG SINHÁ SABOIA/ FONTE: PORTAL EXTRA

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