No contexto da Operação “Caminhão Original”, a 4ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal, em Sobral-CE, até o dia 21 de outubro, autuou 67 veículos, caminhões com osistema de suspensão traseira alterada sem prévia autorização ou em desacordo com as autorizações obtidas. São veículos que têm a suspensão traseira modificada mediante o acréscimo de molas e/ou de calços aos feixes de molas traseiros, cujo resultado é um caminhão com a traseira exageradamente erguida com a principal finalidade de transportar carga além da capacidade legal do veículo.
A alteração legal do sistema de suspensão de qualquer veículo é regida pelo artigo 6º da RESOLUÇÃO nº 292/2008, do CONTRAN, mediante prévia autorização do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN e, ainda, que o veículo seja submetido a uma inspeção de segurança veicular para a emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV junto a uma instituição acreditada pelo INMETRO. Contudo, o próprio CONTRAN, desde o dia 28 de agosto suspendeu por 90 dias a vigência do dispositivo legal que autoriza este tipo de modificação.
A grande preocupação da PRF é que este tipo de alteração na suspensão, eleva desproporcionalmente a traseira dos caminhões de tal forma que numa colisão traseira as consequências são sempre mais graves, seja quando o acidente envolve dois caminhões, porque o condutor e passageiros do caminhão que bate atrás geralmente são atingidos fatalmente pela carroceria do caminhão da frente; seja quando a colisão traseira se dá entre um caminhão e um veículo de passeio, normalmente o veículo de passeio fica preso sob a carroceria do caminhão, com os ocupantes presos às ferragens.
Atenciosamente,
PRF Sobral
O para-choque desses caminhões tem que esta na altura dos farois de um carro de passeio, no caso de uma colisão traseira o carro não entra embaixo do caminhão evita o efeito guilhotina que já matou muita gente. A altura do chassi tem que ser a mesma do caminhão de trás em caso de acidente o estrago é menos.
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