domingo, 31 de julho de 2022

LEI SECA. HOMEM É FLAGRADO DIRIGINDO SOBRE EFEITO DE ÁLCOOL

Imagem meramente ilustrativa.

Um motorista de 28 anos foi preso na noite do sábado (30) por dirigir embriagado nas imediações do viaduto entre a BR 222 e a CE 187 em Tianguá. Segundo a Polícia Militar, o homem conduzia um veículo modelo gol em zigue-zague, fato que chamou atenção do policiamento.

Ao fazer a abordagem, a equipe constatou sinais de embriaguez pelo odor etílico e voz arrastada. O teste do bafômetro acusou em 0,75 mg/l, ou seja, teor alcoólico acima do valor mínimo que configura o crime de embriaguez ao volante.

O motorista que não teve o nome divulgado foi conduzido à Delegacia de Tianguá e autuado no artigo 306 do código de trânsito brasileiro (conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada por causa da influência de álcool).

O QUE DIZ A LEI

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sob efeito de álcool é infração gravíssima e gera penalidade de sete pontos na carteira. O motorista ainda tem de pagar multa de R$ 2.934,70.

Se o motorista for flagrado novamente dirigindo embriagado, no período de um ano, a multa é dobrada e passa a custar R$ 5.869,40. A habitação é recolhida e o motorista precisa passar novamente pela autoescola para voltar a dirigir.

BLOG SINHÁ SABOIA/ IBIAPABA 24H

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