Medida será aplicada aos beneficiários que conseguirem se recuperar ao longo do ano. Receita Federal informou que já está em estudo a forma como a medida será operacionalizada.
Uma modificação na lei que deu origem ao auxílio emergencial de R$ 600,00 e R$ 1,2 mil para mães solteiras pode transformar os recursos recebidos em uma espécie de empréstimo. A mudança propõe que quem receber no decorrer de 2020 o superior ao limite de isenção ao Imposto de Renda (IR) terá de reembolsar em 2021 o valor do auxílio recebido, incluindo as parcelas dos dependentes.
Atualmente, o benefício está sendo pago a milhões de brasileiros atingidos pela pandemia de coronavírus. Com a missão de atender as famílias de baixa renda, uma das condições para a participação no programa é não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
A medida será aplicada aos beneficiários que conseguirem se recuperar ao longo do ano. A ideia foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Medida sancionada
De acordo com o relator da redação final da lei que deu origem ao auxílio emergencial, o senador Esperidião Amin (PP-SC), existia um acordo para o governo federal aprovar duas alterações no texto. Essas constituiriam um critério mais legítimo para a análise de quem teria direito às parcelas do benefício.
A primeira delas era quanto a exclusão das pessoas que tenham recebido, no ano de 2018, mais do que R$ 28.559,70. O critério excluía do grupo de beneficiários as pessoas que tinham certa renda há dois anos, mas que na atualidade necessitam do auxílio do governo diante da crise.
Após o depósito da primeira parcela ser liberado, a Câmara e o Senado aprovaram um projeto extinguindo o critério. Em contrapartida, foi inserida a obrigatoriedade de devolução do auxílio caso o beneficiário alcance, em 2020, a renda superior ao valor permitido para isenção do IR.
Porém, segundo o parlamentar Amin, o governo não cumpriu com o combinado e concedeu apenas a parte que lhe interessava. Sob o poder de veto, Bolsonaro permaneceu com o critério que excluía pessoas com boa renda em 2018. Mas, por outro lado, sancionou o parâmetro que solicita a devolução do dinheiro daqueles que conseguiram recuperar a renda no ano de 2020.
Especialistas criticam a devolução
Quem terminar o ano de 2020 com renda superior ao limite da isenção (sem contar com a ajuda emergencial do governo) terá que pagar o Imposto de Renda mais o valor total do auxílio que recebeu, incluindo as parcelas recebidas pelos dependentes. Com a mudança na lei já sancionada, a Receita Federal informou que já está em estudo a forma como a medida será operacionalizada.
Especialistas do direito tributário declaram que o texto legal é ruim, já que, com a modificação na lei, a pessoa que finalizar o ano de 2020 com renda acima do limite da isenção, deverá o IR maior do que a quantia total do auxílio recebido.
Segundo o senador Esperidião Amin, relator do projeto, a responsabilidade da redação do artigo que estabelece a devolução é dos técnico da equipe econômica do governo. Até o momento, nem o Planalto ou Ministério da Economia comentaram sobre as novas mudanças.
BLOG SINHÁ SABOIA/ FONTE: ECB
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