sexta-feira, 31 de julho de 2020

FÓRUM DE TIANGUÁ RETOMA O ATENDIMENTO PRESENCIAL DE FORMA GRADUAL


A Comarca de Tianguá retomou as atividades presenciais de forma gradual na terça-feira (28). Uma portaria que trata do assunto foi publicada pelo Juiz de Direito Dr. Bruno dos Anjos, Titular da 3ª Vara e Diretor do Fórum. A decisão está em conformidade com o Plano de Retomada do Trabalho Presencial no Poder Judiciário no Ceará. 

Para entrar nas dependências do Fórum, todos deverão usar máscara e terão que passar pela verificação de temperatura com o termômetro digital, higienização das mãos e devida identificação junto às equipes de segurança do local. 

Entenda como fica o funcionamento: 

O Horário para atendimento ao Público em Geral será realizado em 02 (dois) dias por semana, por ordem de chegada ou agendamento, da seguinte forma: 

a) 1ª VARA: as quintas-feiras e sextas-feiras, no horário de 08 às 12h00. CONTATO: (88) 3671-1362 

b) 2ª VARA: as terças-feiras e quartas-feiras, no horário de 08 às 12h00. CONTATO: (88) 3671-3494 

c) 3ª VARA: as quartas-feiras e quintas-feiras no horário de 08 às 12h00. CONTATO: (88) 9 8805-4246 

d) Juizado Especial Cível e Criminal: as quartas-feiras e sextas-feiras, no horário de 08 às 12h00. CONTATO: (88) 3671-3671 

e) CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania): as segundas-feiras, no horário de 08 às 12h00. 

Para quem desejar agendar o atendimento, para evitar quaisquer motivos de espera e permanência desnecessária nas dependências do fórum, deverá enviar e-mail para a unidade em que pretende o atendimento: 

1ª Vara – tiangua.1@tjce.jus.br

2ª Vara – tiangua.2@tjce.jus.br

3ª Vara e Diretoria do Fórum – tiangua.3@tjce.jus.br; 


No email deverá constar como assunto “Agendamento de Atendimento Presencial” devendo informar no corpo do e-mail; 

a) Identificação do requerente no atendimento presencial (nome e parte nos autos ou se é advogado); 

b) O número do processo para o qual deseja atendimento, e, em caso de não possuir, indicar nome completo da parte, o tipo da ação e ano de protocolo da ação; 

c) O tipo de atendimento (se atendimento simples para vista dos autos, atendimento com supervisão, com assessoria do magistrado, ou com o magistrado); 

Para os casos de agendamento de atendimento presencial: 

a) O requerimento via e-mail, será respondido em até 24h (vinte e quatro horas) úteis com a data e horário destinado ao atendimento requerido; 

b) O requerente do atendimento poderá cancelar ou requerer o adiamento do atendimento já agendado com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas úteis de antecedência; 

c) Ficam as Secretarias de Vara livre para reagendarem em caso de necessidade interna da secretaria, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes do agendamento; 

d) Será aceito atraso de no máximo 15 (quinze) minutos, por parte da parte requerente, para o não comprometimento dos próximos agendamentos. 

e) Em caso de atraso de mais de 10 (dez) minutos, por parte da Secretaria de Vara, o atraso deverá ser justificado a parte requerente de forma verbal ou de forma presencial, pois com o quadro reduzido podem ocorrer atendimentos extensos que ocasionem atrasos. 

BLOG SINHÁ SABOIA/ FONTE: IBIAPABA 24 H

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