Magistrado chamou Cícero Hilário de 'analfabeto' por lhe aplicar uma multa por andar sem máscara em Santos, no litoral sul de São Paulo
Desembargador chamou guarda de analfabetoReprodução/Record TV |
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) abriu reclamação disciplinar contra o desembargador Eduardo Siqueira, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), por chamar de 'analfabeto' o guarda municipal de Santos (SP), Cícero Hilário, que lhe aplicou uma multa por andar sem máscara.
A decisão lista cinco condutas do magistrado que teriam ferido a Lei Orgânica da Magistratura e o Código de Ética da Magistratura.
O CNJ aponta que Siqueira também pode ter cometido o crime de desacato contra o agente municipal e violado a Lei de Abuso de Autoridade.
O magistrado poderá apresentar defesa em até quinze dias, se quiser.
Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, os eventos registrados em Santos apontam que o desembargador pode ter cometido cinco infrações disciplinares:
• Afirmar que amassaria a multa que lhe foi aplicada;
• Tentar exercer influência do cargo na magistratura para deixar de usar máscaras e equipamentos de proteção contra a covid-19;
• Chamar o guarda municipal de 'analfabeto' durante ligação telefônica com o secretário de Segurança Pública de Santos;
• Rasgar a multa que lhe foi imposta; e
• Usar de sua influência com outras autoridades para 'ameaçar' os agentes que exerciam sua função constitucional.
Caso a corregedoria encontre indícios de infração de conduta, poderá aplicar penas como a disponibilidade ou aposentadoria compulsória do magistrado, segundo juristas ouvidos pelo Estadão.
A primeira punição e um afastamento, que pode ser revertido, e no qual o desembargador mantém o salário.
O caso também pode ser remetido ao Ministério Público Federal, para que sejam adotadas providências no âmbito penal ou civil.
Levantamento enviado ao CNJ pelo TJ-SP indicou que o desembargador Eduardo Siqueira foi alvo de 42 procedimentos disciplinares na corte bandeirante em mais de 15 anos.
A maioria dos casos foi arquivada, e nenhum resultou em punição grave. O caso mais antigo data de 1987.
O pedido de providências no CNJ foi instaurado após um vídeo do desembargador ser difundido nas redes sociais ao exibir o magistrado sendo autuado por dois guardas municipais por estar transitando na orla de Santos sem máscara - o item de proteção é obrigatório na cidade devido a pandemia do novo coronavírus.
Além de insultar um dos agentes, o magistrado rasgou a multa aplicada e ligou para para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, e evocou um suposto irmão procurador de Justiça para intimidar o guarda.
A repercussão da atitude do magistrado trouxe à tona o histórico do magistrado, chamado de 'um sujeito desprezível' pela colega de Corte, a desembargadora Maria Lúcia Pizzoti.
Ela já questionou oficialmente a conduta de Eduardo Siqueira perante o TJSP, em episódio onde ele teria gritado com ela em uma ocasião - o caso foi arquivado.
Em nota, Eduardo Siqueira pediu desculpas por ter se exaltado durante a abordagem da guarda municipal e admitiu que nada justifica os 'excessos' que cometeu.
"Me exaltei, desmedidamente, com o guarda municipal Cícero Hilário, razão pela qual venho a público lhe pedir desculpas."
"Nada disso, porém, justifica os excessos ocorridos, dos quais me arrependo", completou.
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