Tenente-coronel cearense denunciou ao MPF formação de 'milícia' na Força. Instituição é comandada pelo coronel Aginaldo de Oliveira, também cearense, que não quis se manifestar. O Ministério da Justiça garantiu agir com legalidade
A tenente-coronel Keydna Carneiro, da Polícia Militar do Ceará (PMCE), denunciou irregularidades no uso de reservistas pela Força Nacional de Segurança (FNS) em uma representação ao Ministério Público Federal (MPF). A ex-coordenadora geral de Administração da FNS (demitida no fim de maio deste ano) detalha que há a formação de um contingente de "cidadãos civis com fardas institucionais e armas do Estado", sinônimo para "milícia". A informação foi publicada pelo site O Antagonista e confirmada pelo Sistema Verdes Mares.
A Força Nacional é comandada pelo coronel Aginaldo de Oliveira - que também pertence aos quadros da PMCE - e esteve no Ceará, nos últimos anos, para combater a criminalidade durante séries de ataques a bens públicos e privados e o motim da Polícia Militar. Questionado, o diretor-geral da FNS preferiu não se manifestar e explicou que a resposta seria dada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Em nota enviada pela assessoria de comunicação, o MJSP garantiu que todos os atos realizados pela Pasta "prezam pela legalidade e são submetidos à Consultoria Jurídica para devida apreciação".
A representação com denúncias de irregularidades foi entregue por Keydna ao MPF do Distrito Federal, no dia 23 de junho último. O Órgão informou também, via assessoria de comunicação, que o processo é sigiloso. Segundo a militar, essa é a terceira tentativa de investigar o caso. Em janeiro deste ano, ela comunicou ao próprio Aginaldo. E depois, ao secretário Nacional de Segurança Pública à época, o também cearense general Guilherme Theophilo.
Em vídeo postado em uma rede social, Keydna alega que o veto da presidência da República a dois parágrafos da Lei nº 13.500/2017 começou a implicar no uso de reservistas das Forças Armadas (pertencente ao Ministério da Defesa) pela Força Nacional de Segurança (do Ministério da Justiça). Por isso, para ela, a FNS não deveria renovar o Acordo de Cooperação que terminara em 31 de janeiro de 2020, mas não foi ouvida.
O Acordo trazia, logo no parágrafo primeiro, segundo Keydna, que não se confundia nem possuía relação com a Lei 4.375, de 17 de agosto de 1964. "Essa lei é a lei do serviço obrigatório militar, que trata da convocação. Se eu faço um acordo jurídico e eu digo que não se trata do serviço militar, por que eu estou escrevendo isso? Por que o Ministério da Defesa vai assinar isso?", questiona a militar.
O Ministério da Justiça afirmou que "a Força Nacional de Segurança Pública é um Programa de Cooperação Federativa, instituído pelo Decreto nº 5.289/2004, com o objetivo de reunir profissionais de segurança pública dos Estados e DF para atuar, sob coordenação do Governo Federal, na preservação da ordem pública e na proteção das pessoas e do patrimônio, sempre que haja a necessidade de apoio da União às estruturas locais de segurança".
De acordo com o Órgão, a mobilização de reservistas continua prevista na Lei nº 13.500/2017. E, neste mesmo ano, foi publicado o primeiro edital para a seleção de militares temporários das Forças Armadas (que tenham passado para a Reserva há menos de cinco anos) para ingressar na Força Nacional de Segurança.
Porte de arma
Outro ponto do Acordo de Cooperação contestado pela tenente-coronel Keydna Carneiro é o de que "a convocação em caráter voluntário de cidadãos reservistas das Forças Armadas poderá ser restrita a determinados postos de graduação, de acordo com o perfil profissional exigido".
"E como é que fica com a graduação, se não foi convocado? Eu tenho cabos, sargentos, reservistas com graduações diferentes, em que eles usam essas graduações. Comandam patrulhas. Mas se eles não foram convocados pelo Ministério da Defesa, como é que eles investem da graduação (militar)? Se não tem investidura do Estado, por que tem poder de Polícia? Então, eles são civis", analisa, acrescentando que, sendo assim, os reservistas não deviam ter porte de arma de fogo.
Sobre o porte de arma de fogo, o MJSP garantiu que "a Lei nº 10.826/2003 permite aos integrantes da Força Nacional de Segurança Pública o porte de arma de fogo em todo o território nacional".
A tenente-coronel Keydna critica ainda a absorção de reservistas condenados em primeira instância pela Força Nacional, mas se diz uma defensora da categoria. "Eu não estou contra os reservistas. Eu estou defendendo-os. Numa questão de combate urbano, se você homicidar alguém, o Estado não vai se lembrar que apertou com você o gatilho da tua arma. É um cuidado, não é uma ofensa", conclui.
BLOG SINHÁ SABOIA/ FONTE: DN
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