terça-feira, 23 de junho de 2020

ANNA CAROLINA JATOBÁ PERDE DIREITO AO SEMIABERTO AO SER FLAGRADA EM CHAMADA DE VÍDEO

Condenada pela morte da enteada Isabella Nardoni cometeu "falta grave"



Anna Carolina Jatobá, condenada pela morte da enteada Isabella Nardoni, de 5 anos, em março de 2008, perdeu o direito ao regime semiaberto após ser flagrada conversando com os filhos, por meio de uma chamada de vídeo, na penitenciária de Tremembé (147 km de SP), onde cumpre pena, segundo a Secretaria da Administração Penitenciária. Alexandre Nardoni, pai de Isabella, também foi condenado pelo assassinato da filha.

A secretaria afirma que Anna "cometeu falta grave", regredindo por isso ao regime fechado. "Durante atendimento por videoconferência com sua advogada, esta fez uma chamada de celular com familiares da presa, fazendo o contato da reeducanda com parentes, o que é proibido", diz trecho de nota da pasta.

Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foram condenados pelo homicídio triplamente qualificado da criança. Na ocasião, o júri entendeu que Isabella foi asfixiada e jogada do sexto andar do prédio onde o casal morava, na zona norte da capital paulista. Jatobá foi condenada a 26 anos, em regime fechado, pelo crime e Nardoni a 31 anos.

Alexandre começou a cumprir sua pena em regime semiaberto, em abril do ano passado. A decisão foi da juíza Sueli Zeraik Oliveira Armani, da Vara de Execuções Criminais de Taubaté (140 km de SP).

Sobre o uso de videoconferência em presídios, a SAP ressaltou que o recurso é permitido, desde que usado para contato entre presidiários e oficiais de justiça, juízes, advogados e defensores públicos.

"Cada unidade prisional possui no mínimo um computador com webcam e microfone especificamente para esse uso, em sala reservada", diz trecho de nota.

BLOG SINHÁ SABOIA/ FONTE: DN

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