O Juiz Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Sobral, Bacharel Antonio Washington Frota, condenou o vereador sobralense Romário Araújo de Sousa, a 3 anos e 4 meses de reclusão de prisão, que deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, além de multa de R$ 96 mil. A decisão foi publicada na noite desta terça-feira, 22, pelo juiz, e, deverá ser comunicada a Câmara de Vereadores.
A decisão reverte a decretação da prisão preventiva, que a Justiça havia determinada por descumprimento de medida cautelar impostas anteriormente, que havia condenado o parlamentar em afastamento de suas atividades na Câmara de Sobral, bem como o pagamento de multa do valor de 100 salários mínimos; proibição de ausentar-se da cidade sem prévia comunicação escrita, o recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana, proibição de manter contato com as vítimas.
A liberdade provisória de Romário Araújo, foi possível, pelo fato do sistema prisional estabelecimento se encontrar inadequado para o cumprimento de pena em regime fechado.
BLOG SINHÁ SABOIA/ FONTE: BLOG DO WILSON GOMES
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