A partir de agora, qualquer pessoa maior de idade ou emancipada pela lei tem o direito de solicitar a modificação de gênero e prenome nos registros civis
Foi regulamentada nessa segunda-feira, , a retificação de registro civil para pessoas trans no estado do Ceará. O processo poderá ser feito sem a necessidade de autorização judicial e independente da cirurgia de transgenitalização, laudo médico ou psicológico. O anúncio foi feito no Diário da Justiça pela Corregedoria Geral da Justiça do Ceará. O estado é o primeiro a autorizar a mudança.
A publicação judicial é resultado de uma parceria entre as coordenadorias LGBT estadual e da Diversidade de Fortaleza, Rede Trans, Comissão da Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil e Associação dos Cartórios do Ceará, juntamente com a Corregedoria Geral da Justiça.
De acordo com a nova norma, qualquer pessoa maior de idade ou emancipada pela lei tem o direito de solicitar a modificação de gênero e prenome nos registros civis. O requerimento deve ser feito em cartório ou em outra serventia do estado que tenha competência para dar início ao processo. Após a finalização do procedimento de alteração do registro, a pessoa poderá providenciar a alteração de outros documentos de identificação.
Para dar início a medida, o corregedor-geral do estado e desembargador, Francisco Darival Beserra Primo, levou em consideração a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A lei proferida em maio do ano passado concede às pessoas trans o direito de substituição de prenome e gênero diretamente no ofício de registro civil, independentemente de cirurgia de transgenitalização ou realização de tratamentos hormonais ou patologizantes.
O governo do Estado já garantia o uso de nome social a travestis e pessoas trans. O decreto firmado em maio de 2017 determina que órgãos e entidades da administração pública estadual deveriam reconhecer o nome social da pessoa travesti ou transexual em seus atos e procedimentos.
BLOG SINHÁ SABOIA/ FONTE: O POVO
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