quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

RELATOR MANTÉM CONDENAÇÃO DE LULA E AUMENTA PENA DE PRISÃO PARA 12 ANOS E 1 MÊS.

Primeiro dos três desembargadores a votar no julgamento da apelação criminal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá, o desembargador João Pedro Gebran Neto manteve nesta quarta-feira (24) a sentença do juiz Sergio Moro e aumentou para 12 anos e um mês de prisão a pena do petista por corrupção e lavagem de dinheiro. Gebran ainda estabeleceu o início do cumprimento da pena no regime fechado e estipulou 280 dias-multa. Outros dois desembargadores precisam apresentar seus votos. Na sentença de setembro, Moro tinha condenado Lula a nove anos e seis meses de prisão.

Ao justificar o aumento da pena, o desembargador afirmou que a culpabilidade do ex-presidente, pelo cargo que ocupava, é extremamente elevada, já que na condição de principal de mandatário do país foi tolerante e beneficiário da corrupção na Petrobras, que fragilizou não só a estatal, mas colocou em xeque a estabilidade democrática do país. Ele afastou o pedido da defesa de prescrição do crime de corrupção.

Num relatório de 430 páginas, que levou cerca de três horas para ser lido, o relator dos processos da Lava-Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) rejeitou todos os argumentos da defesa e disse que as provas são suficientes para a condenação. Segundo ele, Lula tinha ciência do esquema de corrupção na Petrobras e deu a ele seu apoio com o objetivo de abastecer os partidos políticos. Para Gerbran, o ex-presidente agia intensamente, nos bastidores, para indicar pessoas a postos-chave na diretoria da estatal visando a arrecadar propinas.

Gebran disse que há prova "acima do razoável" dos crimes e que são coerentes os indícios de que o tríplex foi dado a Lula pela OAS e descontado da conta de propina do PT, como disse o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, também condenado. Segundo ele, o julgamento do Mensalão criou novo entendimento, afastando a necessidade de a acusação indicar "ato de ofício" praticado pelo agente público para demonstrar corrupção passiva. Gerbran argumentou que, por entendimento de ministros como Luiz Fux e Joaquim Barbosa, basta demonstrar "poderes de fato" para agir.

O desembargador afirmou ainda que o ex-presidente era o garantidor do esquema de corrupção que funcionava na Petrobras. E disse que, em razão disso, não há necessidade de que exista um ato de ofício para indicar o ato de corrupção do ex-presidente.


Fonte: O Globo

0 comentários:

Postar um comentário