Desde que a vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19 foi autorizada, em dezembro, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), há debates sobre a obrigatoriedade dos pais em levar os pequenos para se imunizarem contra o coronavírus. É possível, por exemplo, que uma mãe vacine o filho ainda que o pai não permita? E quando os dois pais não querem que o filho seja imunizado?
Nesta quarta-feira (5), o Ministério da Saúde afirmou que não irá exigir receita médica para vacinar crianças dessa faixa etária contra a Covid. As primeiras 3,7 milhões de doses pediátricas devem chegar ao País neste mês, conforme a pasta. Ou seja, a vacinação dessas crianças deve começar ainda em janeiro.
Na visão da advogada e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Secção Ceará, Melissa Ourives, em casos nos quais há divergência sobre a vacinação de uma criança, a Justiça pode ser questionada a dar uma resposta. Segundo ela, cada juiz irá analisar cada situação, mas pode ser determinada a vacinação compulsória, aplicação de multa e até perda da guarda.
A advogada lembra que a Constituição Federal de 1988 determina que é dever da família, assim como do Estado e da sociedade, assegurar à criança o direito à vida e à saúde. É a partir deste artigo que foi criado o Estatuto da Criança e do Adolescente, dois anos depois. Nele, há especificações mais claras sobre o dever dos pais na vacinação dos filhos.
As consequências
No artigo 14, a lei afirma que "é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias". Caso não seja seguida a determinação, conforme Melissa, pode ser aplicado o artigo 249:
"Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Vigência Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência."
De acordo com a advogada, "o estatuto diz que é possível uma multa de três a 20 salários mínimos quando há o descumprimento da função de cuidado dos pais. Não existe uma lei que diga: os pais são obrigados a vacinar, mas há interpretação neste sentido, pois o ECA está determinando o que os pais devem fazer".
O que também pode ocorrer, caso isso seja questionado na ação judicial e o magistrado decida, é a perda da guarda da criança ou a transformação da guarda compartilhada para unilateral.
"O ECA diz que pode ocorrer a perda ou a suspensão do poder familiar quando for comprovado que aquele pai ou mãe foi negligente no dever de cuidado com os filhos. Isso pode acontecer. Não significa que vai porque para tudo isso precisa de ação judicial", explica.
E se os dois pais não quiserem vacinar a criança?
De acordo com a vice-presidente do IBDFAM, esse é o maior problema e, nesta situação, seria levado em consideração o dever de cuidado com o pequeno, que é um ser vulnerável e que a não imunização da criança pode acarretar problemas à coletividade. "Neste caso, cabe denúncia ao Ministério Público contra um determinado pai que não esteja querendo vacinar o seu filho".
Melissa lembra ainda que diversas vacinas já são obrigatórias no calendário vacinal infantil, como a BCG, a tetravalente e contra a paralisia infantil.
BLOG SINHÁ SABOIA/ G1 CE
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