quinta-feira, 27 de janeiro de 2022

HOMEM QUE DIVULGOU FOTOS E VÍDEOS ÍNTIMOS DE EX-COMPANHEIRO EM IRAUÇUBA É INDICIADO PELA POLÍCIA CIVIL


Uma investigação realizada pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE), por meio da Delegacia Municipal de Amontada, resultou, nessa quarta-feira (26), no indiciamento de um homem investigado por divulgar fotos e vídeos íntimos de seu ex-companheiro, um homem de 40 anos. Segundo informações iniciais, o suspeito, após o término do relacionamento, que durou quatro anos, divulgou imagens da vítima em, pelo menos, três grupos de redes sociais. O crime e o registro do fato ocorreram em novembro do ano passado, em Irauçuba – Área Integrada de Segurança 17 (AIS 17) do Ceará.

O trabalho investigativo iniciou, assim que a vítima, um homem de 40 anos, procurou as equipes policiais para relatar que estava recebendo ameaças de seu ex-companheiro, um homem de 54 anos. Além das ameaças, que ocorreram através de trocas de mensagens nas redes sociais, a vítima foi informada, ainda, pelo próprio investigado, que teria compartilhado imagens e vídeos deles, em momentos íntimos, em grupos de redes sociais de vendas e comércios da região de Irauçuba.

Diante da gravidade e exposição da vítima, as equipes policiais já solicitaram a retirada de imediato das imagens nos grupos, bem como instaurou um inquérito policial a fim de colher mais informações sobre o caso. Com isso, com a conclusão do inquérito policial, a Polícia Civil indiciou o homem por divulgação de cena de sexo ou de pornografia.

Para a delegada Flávia Fonseca, titular da Delegacia Municipal de Amontada, é importante frisar que divulgar imagens íntimas de alguém é crime. “Esse crime específico é considerado como pornografia de vingança. Que acontece quando, depois do término de um relacionamento, um dos envolvidos divulga imagens íntimas do outro, expondo aquela pessoa por conta do sentimento de vingança.”, explicou a delegada. Flávia Fonseca ressaltou também a importância do registro da ocorrência. “É fundamental que as vítimas procurem uma delegacia e registrem o caso. É preciso que o autor do crime seja identificado e punido, assim ele não continuará expondo a vítima.” disse Flávia.
O que diz a lei?

Desde 2018, o Código Penal passou a contar com o artigo 218 C que consiste em oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia. Pena: reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.

BLOG SINHÁ SABOIA/ ASCOM SSPDS

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