A Comarca de Tianguá retomou as atividades presenciais de forma gradual na terça-feira (28). Uma portaria que trata do assunto foi publicada pelo Juiz de Direito Dr. Bruno dos Anjos, Titular da 3ª Vara e Diretor do Fórum. A decisão está em conformidade com o Plano de Retomada do Trabalho Presencial no Poder Judiciário no Ceará.
Para entrar nas dependências do Fórum, todos deverão usar máscara e terão que passar pela verificação de temperatura com o termômetro digital, higienização das mãos e devida identificação junto às equipes de segurança do local.
Entenda como fica o funcionamento:
O Horário para atendimento ao Público em Geral será realizado em 02 (dois) dias por semana, por ordem de chegada ou agendamento, da seguinte forma:
a) 1ª VARA: as quintas-feiras e sextas-feiras, no horário de 08 às 12h00. CONTATO: (88) 3671-1362
b) 2ª VARA: as terças-feiras e quartas-feiras, no horário de 08 às 12h00. CONTATO: (88) 3671-3494
c) 3ª VARA: as quartas-feiras e quintas-feiras no horário de 08 às 12h00. CONTATO: (88) 9 8805-4246
d) Juizado Especial Cível e Criminal: as quartas-feiras e sextas-feiras, no horário de 08 às 12h00. CONTATO: (88) 3671-3671
e) CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania): as segundas-feiras, no horário de 08 às 12h00.
Para quem desejar agendar o atendimento, para evitar quaisquer motivos de espera e permanência desnecessária nas dependências do fórum, deverá enviar e-mail para a unidade em que pretende o atendimento:
1ª Vara – tiangua.1@tjce.jus.br;
2ª Vara – tiangua.2@tjce.jus.br;
3ª Vara e Diretoria do Fórum – tiangua.3@tjce.jus.br;
JECC – tianguaj@tjce.jus.br
No email deverá constar como assunto “Agendamento de Atendimento Presencial” devendo informar no corpo do e-mail;
a) Identificação do requerente no atendimento presencial (nome e parte nos autos ou se é advogado);
b) O número do processo para o qual deseja atendimento, e, em caso de não possuir, indicar nome completo da parte, o tipo da ação e ano de protocolo da ação;
c) O tipo de atendimento (se atendimento simples para vista dos autos, atendimento com supervisão, com assessoria do magistrado, ou com o magistrado);
Para os casos de agendamento de atendimento presencial:
a) O requerimento via e-mail, será respondido em até 24h (vinte e quatro horas) úteis com a data e horário destinado ao atendimento requerido;
b) O requerente do atendimento poderá cancelar ou requerer o adiamento do atendimento já agendado com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas úteis de antecedência;
c) Ficam as Secretarias de Vara livre para reagendarem em caso de necessidade interna da secretaria, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes do agendamento;
d) Será aceito atraso de no máximo 15 (quinze) minutos, por parte da parte requerente, para o não comprometimento dos próximos agendamentos.
e) Em caso de atraso de mais de 10 (dez) minutos, por parte da Secretaria de Vara, o atraso deverá ser justificado a parte requerente de forma verbal ou de forma presencial, pois com o quadro reduzido podem ocorrer atendimentos extensos que ocasionem atrasos.
BLOG SINHÁ SABOIA/ FONTE: IBIAPABA 24 H