Bom dia. Queríamos comunicar que em virtude da lei Nº 2.371/20 decretada pelo governador do estado do Ceará.e sendo cumprida no município de Sobral, ficará suspenso o fornecimento de refeições por 10 dias, a partir de hoje (20.03.20).
O prazo poderá ser prorrogado por um tempo indeterminado, portanto voltaremos com o nosso funcionamento normalizado. Desde já, agradeço a compreensão de toda clientela. Tenham todos um feliz final de semana!
BLOG SINHÁ SABOIA
Frank Oliveira
0 comentários:
Postar um comentário