O presidente Jair Bolsonaro editou neste domingo (22) um decreto incluindo a imprensa como atividade essencial que não pode ser paralisada pelas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus. O decreto diz que as restrições impostas pelas ações de combate ao vírus não podem afetar o “exercício pleno” e o funcionamento das atividades e serviços relacionados à liberdade de imprensa, incluindo a circulação dos profissionais de mídia. O texto reconhece, ainda, que os serviços de comunicação são considerados essenciais no fornecimento de informações à população e dão efetividade ao princípio constitucional da publicidade em relação aos atos praticados pelo Estado. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União. Na última sexta-feira (20), o presidente havia editado um primeiro decreto considerando outros serviços e atividades como essenciais.
BLOG SINHÁ SABOIA/ FONTE: GAZETA DO POVO
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