segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

EMPRESÁRIO É LEVADO A DELEGACIA APÓS IMPEDIR ENTRADA DE POLICIAIS ARMADOS EM CASA DE SHOW EM FORTALEZA.

O empresário Renato Lourenço Nogueira foi autuado pelo crime de desobediência, em uma delegacia da Polícia Civil, na madrugada deste domingo (2), após impedir a entrada de policiais militares armados na casa de show Living, localizada no Bairro Aldeota, em Fortaleza.
Esse é o segundo caso de empresário levado por agente de segurança para a delegacia, por este motivo, em menos de dez dias, na capital. Renato Nogueira é sócio de Daniel Meireles de Sousa Fontenele, que também foi autuado por desobediência após não permitir a entrada de um delegado da Polícia Civil armado no Austin Pub, no bairro Meireles, no dia 26 de janeiro deste ano.
A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), em nota, confirmou que o 2º Distrito Policial lavrou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por desobediência neste domingo.
"Os agentes de segurança deram voz de prisão a um dos sócios do estabelecimento por estar infringindo o estatuto do desarmamento", afirma a Secretaria. Após a conclusão do procedimento na delegacia, o empresário foi liberado.
Advogado de Renato Nogueira, Vitor Holanda relatou que os PMs "foram informados que não poderiam entrar armados, que o regimento da casa não permitia, e conduziram o sócio proprietário da empresa para a delegacia". "Isso é uma clara represália aos empresários", apontou.
Holanda afirma que a autuação por crime de desobediência é ilegal e diz que a defesa dos empresários já denunciou a ação dos policiais à Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) e ao Ministério Público do Ceará (MPCE).
Na última sexta-feira (31 de janeiro), a Justiça do Ceará intimou o secretário da Segurança Pública do Estado, André Costa, em regime de "urgência, urgentíssima", para que ele se posicionasse e adotasse "imediatamente providências a fim de resguardar a ordem e integridade" dos dois estabelecimentos após movimento ser organizado por policiais civis e militares para ocuparem as duas casas de shows armados.
Procurada naquela ocasião para comentar o caso, a secretaria enviou nota dizendo que "o Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/2003), em seu artigo 6º, garante aos agentes de segurança pública o direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço.

O artigo 157, da Lei 12.124/1993 – Estatuto da Polícia Civil do Estado do Ceará – também garante aos policiais civis o direito de portarem arma de fogo"

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