quinta-feira, 29 de agosto de 2019

DELEGADA CONTINUA A TRABALHAR NO CE APÓS CONDENAÇÃO POR PECULATO

Policial civil foi sentenciada pela Justiça de Pernambuco, em junho deste ano, por acumular cargos públicos nos dois estados. Defesa alega que a cliente acreditava que o pedido de exoneração em PE havia sido efetivado

Polícia Civil do Ceará informou que não foi oficiada da decisão da Justiça Estadual de PernambucoFOTO: KIKO SILVA
A delegada da Polícia Civil do Ceará (PCCE) Márcia Janine Espíndola continua a exercer a função normalmente, mesmo após ser condenada pela Justiça Estadual de Pernambuco, em junho deste ano, à prisão e a perder o cargo público, pelo cometimento do crime de peculato. A defesa da policial ingressou com recurso. A acusada atua como plantonista em uma delegacia de Fortaleza.

A Vara dos Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária de Pernambuco considerou que Márcia Janine cometeu dois crimes de peculato ao acumular os cargos públicos de delegada da PCCE e técnica administrativa do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e definiu a pena total de 7 anos de prisão, perda dos dois cargos e pagamento de mais de R$ 96 mil, em decisão proferida no dia 11 de junho último. A PCCE informou que "não foi oficiada referente decisão judicial procedente do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco".

Conforme a sentença, obtida pelo Sistema Verdes Mares, Márcia Janine assumiu o cargo de técnica administrativa do MPPE em agosto de 2006 e atuou na 45ª e na 46ª Promotoria de Justiça Criminal, antes de ser aprovada em concurso da Polícia Civil do Ceará e assumir a função, em janeiro de 2012.

A policial civil teria acumulado ilegalmente as duas funções por 18 meses, recebendo salário dos dois estados, segundo a decisão judicial. A ação penal foi aberta em Pernambuco em setembro de 2014, mas teve o primeiro julgamento apenas após quase cinco anos. "No tocante aos motivos dos crimes, fica claro que se referem à intenção de locupletamento (enriquecimento) indevido em detrimento dos cofres públicos e do trabalho honesto, circunstâncias que integram o próprio tipo penal", afirma o juiz.

O advogado Leandro Vasques, representante da defesa da acusada, alega que "Márcia Janine assumiu o cargo de delegada na Polícia Civil do Ceará, mas estava absolutamente certa de que o seu pedido de exoneração no Ministério Público do Estado de Pernambuco havia se efetivado, razão pela qual não imaginou que estaria acumulando indevidamente dois cargos públicos. Ainda que se considerasse indevido o acúmulo dos cargos, isso não seria crime, pois a delegada jamais teve a intenção de obter qualquer vantagem com a situação".

A defesa entrou com um recurso de apelação no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), que ainda não foi analisado. "Acreditamos que o Tribunal de Justiça de Pernambuco, quando do julgamento do recurso, irá concluir que a 'doutora' Márcia Janine jamais cometeu crime algum. Pelo contrário, sempre exerceu com zelo e dedicação o cargo de delegada no Ceará, contribuindo com a Segurança Pública por todas as unidades pelas quais passou", conclui.

Atuação

Márcia Janine Espíndola foi delegada titular das unidades de Cascavel e Aquiraz, da Polícia Civil do Ceará, antes de ser transferida para a Capital. A Controladoria de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) tomou conhecimento da suspeita de acúmulo de cargos públicos da servidora e instaurou um processo administrativo disciplinar, em dezembro de 2013.

A reportagem apurou que a delegada responde a mais um procedimento administrativo na Controladoria. Em fevereiro deste ano, foi instaurada sindicância administrativa para investigar uma ocorrência registrada por Márcia Janine na Delegacia Metropolitana do Eusébio, sobre uma motocicleta apreendida na sua própria residência, sem o conhecimento da delegada plantonista da Unidade.

BLOG SINHÁ SABOIA/ FONTE: DN
Frank Oliveira

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