sábado, 17 de agosto de 2019

AÇÕES CONTESTAM APOSENTADORIA DE EX-GOVERNADORES NO STF

A Corte considerou inconstitucional a pensão no Piauí. A jurisprudência foi a mesma utilizada no caso de Sergipe. No Ceará, o benefício já foi revogado, mas três ex-governadores vivos ainda recebem, juntos, quase R$ 100 mil por mês


O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional, na última quarta-feira (14), o pagamento de pensão a ex-governadores no Piauí. Para a Corte, o benefício, contestado também em outros estados, viola o princípio constitucional da igualdade. Os ministros, por unanimidade, acataram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4555, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No Ceará, o pagamento da pensão está revogado desde dezembro de 2006, mas os cofres públicos ainda sustentam pagamentos a três ex-governadores vivos.

No caso julgado nesta semana pelo STF, a OAB sustenta que a chamada "pensão especial" ofende os princípios republicanos da impessoalidade e da moralidade, previstos na Constituição, "uma vez que assenta regalia baseada em condição pessoal do beneficiado", sem qualquer interesse público.

A Corte já havia utilizado a mesma jurisprudência para revogar a concessão do auxílio em Sergipe. "O fato de alguém ter sido governador de Estado não se revela suficientemente razoável ou aceitável para, por si e em caráter genérico, fundamentar o pagamento pelo poder público de um subsídio mensal e vitalício, especialmente quando de valor particularmente elevado", se posicionou, na ocasião, o ministro Roberto Barroso.

Assim como Piauí e Sergipe, outras contestações à constitucionalidade do recurso tramitam na Suprema Corte. Paraná, Rio Grande do Sul e Minas Gerais estão entre os casos que podem ser citados. No Ceará, emenda constitucional do deputado estadual Heitor Férrer (SD) impediu que novos governadores, a partir de Cid Gomes, pedissem o benefício. "Entrei com emenda à Constituição e retirei esse abuso de privilégio. A economia que gerei com isso é grande", diz o deputado.

Apesar da mudança na legislação estadual que proibiu novas solicitações, três ex-governadores vivos ainda são beneficiados: Adauto Bezerra (1975-1978), Gonzaga Mota (1983-1987) e Chico Aguiar (1994-1995). Somados, os vencimentos ultrapassam R$ 95 mil mensais.

"Eu, na realidade, não estou recebendo. Desde fevereiro foi cortado o pagamento da pensão, e é claro que entrei com recursos. Estou aguardando a resposta", explicou o ex-governador Chico Aguiar. A informação foi confirmada pela Secretaria de Planejamento do Estado (Seplag). Em nota, a Pasta afirmou que o "pagamento está suspenso por determinação judicial". "Como a decisão ainda não transitou em julgado, a folha continua sendo gerada, com status de pagamento 'suspenso'".

Chico Aguiar diz, ainda, que a legislação concedia direitos extras, como segurança e carro particular. Não solicitou por "preocupação" com os contribuintes cearenses.

Há 32 anos recebendo a pensão especial, Gonzaga Mota, por sua vez, afirma que é um ex-governador "pobre" e que tem poucas fontes de renda. Em julho, a transparência das contas públicas estaduais registrou um depósito de quase R$ 30 mil bruto na conta do ex-chefe do Executivo estadual. O risco de deixar de receber a pensão causa preocupação.

"Basicamente é essa minha a única fonte de renda. Tenho mais duas (pensões), mas não dão R$ 4 mil juntas. Espero que isso não aconteça porque, para mim, seria grande prejuízo injusto", argumenta.

Alcance da decisão

Apesar da preocupação do ex-governador, não há expectativa da revogação de quem já recebe o dinheiro. O doutor em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Fabriccio Steindorfer, explica que é comum nas decisões judiciais no País garantir o chamado "direito adquirido". Ou seja, quando os benefícios foram conquistados quando havia previsão em lei. "Uma vez que eu implemento determinado requisito para adquirir o direito, aquilo não pode ser retirado".

Embora o mesmo argumento tenha sido utilizado pelos ministros do STF para tomar decisões como a do Piauí, uma ADI tem o poder, em geral, de alterar a Constituição do Estado em que está a ação, explica o jurista. Sem implicar em outros estados.

"A ADI se presta para decretar a constitucionalidade ou não, porque ela também tem efeito reverso, de um determinado dispositivo de lei, que, nesse caso, é uma Constituição estadual. Quando acontece isso, ela só surte efeito com aquele determinado dispositivo. Nessa ação, a declaração foi apenas em relação à Constituição ao Estado do Piauí. Não afeta nenhuma outra", diz.

O entendimento, porém, pode acabar reforçando outras ações que seguem nas fileiras de julgamento no STF. "É lógico que se o Supremo entendeu que não está adequado ao texto da Constituição Federal, que seria um benefício de aposentadoria de governador, isso tende a se repetir em outros julgamentos. Se houver outras ADI's, é provável que se repita", explica.

BLOG SINHÁ SABOIA/ FONTE: DN

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