quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

POLICIAIS PODERÃO DETERMINAR MEDIDA PROTETIVA NA LEI MARIA DA PENHA


O projeto que permite que delegados e policiais decidam, em caráter emergencial, sobre medidas protetivas para atender mulheres em situação de violência doméstica e familiar recebeu, nesta quarta-feira (27), parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH). O projeto (PLC 94/2018) já foi aprovado pela Câmara dos Deputados.

O texto, que segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), também determina que o agressor (geralmente o marido) deverá ser imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima caso seja verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes. 

A medida de afastamento imediato deverá ser determinada pela autoridade judicial. Se não houver comarca no município, a medida caberá então ao delegado de polícia. E se no município não houver comarca nem uma delegacia disponível no momento da denúncia, o afastamento caberá ao próprio policial que estiver prestando atendimento, estabelece o projeto. 

O texto prevê ainda que, enquanto for verificado risco à mulher ou à efetividade da medida protetiva, não será concedida liberdade provisória ao preso. 

BLOG SINHÁ SABOIA/ FONTE: AGÊNCIA SENADO

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