O Poder Judiciário decidiu pela soltura do empresário Carlos Bruno Ferreira de Araújo. Ferreira foi flagrado, em novembro do ano passado, atropelando propositalmente duas pessoas que trafegavam em uma motocicleta, em Tianguá. Conforme denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o crime aconteceu na saída de uma festa e foi precedido por agressões mútuas.
Os autos exibem que o acusado começou a perseguição, colidiu e na direção do veículo arremessou duas vítimas ao chão. Em seguida, ainda teria descido do seu automóvel para continuar as agressões. No início de dezembro, Bruno se apresentou à Polícia Civil e foi indiciado. Em janeiro de 2019, a Justiça cearense recebeu a denúncia do órgão acusatório.
Nessa quinta-feira (21), o juiz Eduardo Braga Rocha decidiu pela soltura do empresário, substituindo a prisão de Carlos Bruno por medidas cautelares. A decisão prevê que Ferreira utilize tornozeleira eletrônica e compareça à Justiça, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
A DEFESA
A defesa do empresário, feita pelos advogados Leandro Vasques, Holanda Segundo, Afonso Belarmino, Savigni Sales e Marcondes Viana, afirmou que a decisão foi "digna de aplauso e aplicou o verdadeiro espírito trazido pela lei 12.403/11, uma vez que o cárcere deve ser destinado aos criminosos habituais e que exerçam verdadeiro risco à ordem pública”. Conforme Leandro Vasques, “o empresário Carlos Bruno não desejou a morte das vítimas, pois freou o veículo antes da colisão e tal fato foi confirmado pela ampla maioria das testemunhas ouvidas em juízo. Sua prisão preventiva estava sendo uma antecipação de pena”.
BLOG SINHÁ SABOIA/ FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE
Os autos exibem que o acusado começou a perseguição, colidiu e na direção do veículo arremessou duas vítimas ao chão. Em seguida, ainda teria descido do seu automóvel para continuar as agressões. No início de dezembro, Bruno se apresentou à Polícia Civil e foi indiciado. Em janeiro de 2019, a Justiça cearense recebeu a denúncia do órgão acusatório.
Nessa quinta-feira (21), o juiz Eduardo Braga Rocha decidiu pela soltura do empresário, substituindo a prisão de Carlos Bruno por medidas cautelares. A decisão prevê que Ferreira utilize tornozeleira eletrônica e compareça à Justiça, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
A DEFESA
A defesa do empresário, feita pelos advogados Leandro Vasques, Holanda Segundo, Afonso Belarmino, Savigni Sales e Marcondes Viana, afirmou que a decisão foi "digna de aplauso e aplicou o verdadeiro espírito trazido pela lei 12.403/11, uma vez que o cárcere deve ser destinado aos criminosos habituais e que exerçam verdadeiro risco à ordem pública”. Conforme Leandro Vasques, “o empresário Carlos Bruno não desejou a morte das vítimas, pois freou o veículo antes da colisão e tal fato foi confirmado pela ampla maioria das testemunhas ouvidas em juízo. Sua prisão preventiva estava sendo uma antecipação de pena”.
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