Comerciário foi preso sob acusação de sequestrar empresário e ficou na delegacia das 15h às 18h40.
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Um comerciário deve receber R$ 5 mil de indenização do Estado do Ceará por ter sido preso indevidamente no município de Varjota, distante 265 km de Fortaleza. De acordo com o processo, em 2 de abril de 2007, o homem trafegava pela rodovia entre as cidades de Ipu e Varjota, quando foi preso e algemado por policiais militares sob acusação de ter sequestrado um empresário.
O comerciário afirmou que, por volta das 15h, foi levado à delegacia da cidade, onde sofreu humilhações, só tendo sido liberado às 18h40 do mesmo dia. A decisão, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte.
Reparação moral
No processo a vítima alegou que teve o nome divulgado em rádios da região, o que violou sua honra. Em março de 2010, ingressou com pedido reparação moral na Justiça. Na contestação, o Estado argumentou não haver vínculo entre a conduta dos agentes e o dano alegado.
Em agosto de 2011, o juízo de primeira instância julgou o caso improcedente, por não vislumbrar abuso de autoridade na ação policial a ponto de gerar abalo moral passível de indenização, e determinou que o comerciário pagasse as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em R$ 500.
As duas partes recorreram ao Tribunal de Justiça do Ceará. O comerciário sustentou que a conduta policial ultrapassou os limites, devendo o Estado ser responsabilizado. Já o Governo do Estado defendeu não haver comprovação do abuso de autoridade e pediu que o homem fosse condenado a pagar custas e despesas do processo, bem como pela remuneração do advogado em percentual condizente com o valor de indenizações nessas situações.
Ao julgar o recurso, nessa segunda-feira (16), a 1ª Câmara de Direito Público reformou a decisão para fixar a indenização moral em R$ 5 mil. “Nenhuma dúvida reside na conduta desempenhada pelos policiais militares que, a despeito da suspeita sobre a autoria do sequestro, expôs de forma excessiva a imagem do autor”, afirma o relator na sentença.
“Não está sendo questionada aqui a ação dos policiais, quanto ao fato de investigar e tomar medidas que entendem cabíveis para a solução do crime, mas sim a exposição de alguém que ainda não tinha sua autoria comprovada e, pra todos os efeitos, ainda era inocente das acusações”, disse o desembargador.
BLOG SINHÁ SABOIA/ FONTE: IBIAPABA 24 HORAS
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