quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

SEGURO DPVAT FICARÁ MENOR 35% MENOR EM 2018, COM EXCEÇÃO DE MOTOS

Para veículos de passeio, taxa vai cair de R$ 63,69 para cerca de R$ 42


O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou nesta terça-feira uma redução de 35% no valor a ser pago por donos de veículos relativo ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). A mudança começa a valer em janeiro de 2018 e vale para todas as categorias de veículos, com exceção de motocicletas. Para veículos de passeio, por exemplo, a taxa vai cair de R$ 63,69 para cerca de R$ 42.

O Seguro DPVAT é cobrado anualmente dos proprietários de veículos, junto ao pagamento do IPVA. Essa não é a primeira redução do valor: no ano passado já havia ocorrido uma queda de 37% linear, incluindo motos. Dessa vez, essa categoria ficou de fora em razão do grande número de acidentes para esse segmento. No caso das motos, a taxa continua sendo de R$ 180,65.

Também houve mudança no seguro popular de automóvel, funeral, e de Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo (Reta). No caso do seguro popular, uma resolução do conselho permitirá que a seguradora exija uma idade mínima para o veículo e oficinas específicas para a prestação de serviço. Além disso, permite a possibilidade de utilização de peças usadas certificadas de acordo com a lei do desmonte ou uma peça nova compatível, mas não original. A lei do desmonte é nacional, mas precisa ser regulamentada por cada estado para valer.

Segundo o superintendente nacional de seguros, Joaquim Mendanha, a possibilidade de exigir uma rede limitada de oficinas e o uso de peças não originais permite que as seguradoras possam oferecer um preço menor e atingir o público que o seguro popular quer atingir.

— Isso vai permitir à empresa ter um custo diferenciado nesse produto.
Em relação ao seguro funeral, o conselho criou uma regulamentação específica para o serviço, o que ainda não existia. O CNSP deixa claro que o seguro deve garantir a prestação ou reembolso dos serviços funerários. No caso do reembolso, poderá optar por prestadores de serviço à sua escolha, desde que legalmente habilitados.

Mesmo se o contrato prever apenas indenização na forma de prestação de serviço, se o consumidor comprovar impossibilidade de se utilizar as funerárias credenciadas no seguro, também terá direito ao reembolso. O seguro permitirá a inclusão de outros membros da família, além de cônjuge e filhos, como beneficiário.

Uma resolução também permite que contratos coletivos de seguro e previdência sejam contratados por “meio remoto”, ou seja, online. Isso também se estenderá para avisos de sinistro, solicitações de resgate, concessão de benefício, portabilidade, alteração de beneficiário, mudanças e encerramento do contrato.

Em relação ao Seguro de Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo (Reta), a intenção é deixar os contratos mais transparentes. Será exigido, a partir de agora, a inclusão de cláusulas relativas à forma de contratação, renovação, franquias e carências, foro, perda de direitos, riscos excluídos e contribuição proporcional, por exemplo.

BLOG SINHÁ SABOIA/ FONTE: O GLOBO

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