quinta-feira, 26 de maio de 2016

EM CAMOCIM, DEFENSOR PÚBLICO SOLICITA E JUSTIÇA DETERMINA QUE DETENTOS DO REGIME SEMIABERTO E ABERTO CUMPRIRÃO PENA EM CASA.


A decisão judicial levou em conta os incidentes ocorridos na Cadeia Pública e a superlotação da unidade

Todos os detentos dos regimes semiaberto e aberto, que estavam sendo custodiados na Cadeia Pública de Camocim deverão cumprir a pena em prisão domiciliar. A decisão judicial foi conseguida pelo defensor público da Cidade,  Edmar Lopes Albuquerque, que alegou os incidentes ocorridos na unidade e a superlotação da estrutura que abriga os internos. A determinação da 1ª Vara de Camocim foi proferida, na última terça-feira (24).
Conforme a Defensoria Pública do estado, a cadeia tem capacidade para 60 pessoas e abriga mais de 200. “É visível a superlotação de presos na Cadeia Pública de Camocim. Faltam alimentos, água, os presos não têm mais acesso aos banhos de sol, nem a visitação de familiares, as celas estão em péssimas condições de higienização, além de vários casos de processos com excesso de prazo. Além disso, são recorrentes as tentativas de fugas, colocando em risco a vida de todos que moram no entorno da cadeia”, destacou Edmar Albuquerque.
A decisão judicial diz que “a concessão da prisão domiciliar aos apenados em regime semiaberto e aberto deverá dar-se até a correção dos problemas de superlotação, segurança, alimentação, acomodação, higienização, bem como as reformas preparatórias da cadeia pública ou até a construção de um presídio regional.

Fonte: DN

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