No dia de hoje, 10 (dez) de dezembro de 2015, por volta das 10h, o Promotor de Justiça, IRAPUAN DA SILVA DIONIZIO JUNIOR, respondendo pelos expedientes da Promotoria de Justiça de Coreaú, cumprindo mandado de Busca e Apreensão determinado pelo Juiz de Direito Doutor GUIDO DE FREITAS BEZERRA, na companhia do oficial de justiça, apreendeu todos os instrumentos de contratos temporários firmados pelo Município de Coreaú do período de 2013 a 2015, bem como das respectivas folhas de pagamentos junto ao setor pessoal da Prefeitura Municipal. O mandado de Busca e Apreensão foi expedido por solicitação do Ministério Público de Coreaú em razão do Município-réu não ter atendido, por diversas vezes, requisições do órgão fiscalizador, mesmo depois de receber reiteradas vezes as requisições. O Ministério Público havia requisitado cópias dos contratos temporários firmados pelo Município que estavam dispostos no Portal da Transparência do TCM-CE sob a denominação de ‘prestadores de serviço’.
Segundo as investigações iniciais estes contratos haviam sido feitos sem os devidos apelos legais, ou seja, as pessoas não foram contratadas mediante seleção pública, nem se fundaram estas em necessidade eventual do serviço público para admissão de servidores temporários, conforme previsão do Art. 37, Inc. IX da Constituição Federal de 1988. Sendo que esta malsinada contratação temporária não é discricionária, ao contrário, ela prevê o excepcional interesse público como uma das condições de sua validade, o que NÃO FOI REALIZADO PELO MUNICIPIO-REU. Sabe-se, ainda que o Inquérito Civil Público é instrumento utilizado pelo Ministério Público para investigar situações ilícitas praticadas no âmbito do Município e principalmente quando se viola a regra do concurso público, ou seja, quando a administração pública busca colocar no serviço público os ineptos e os apaniguados, que costumam abarrotar as repartições num espetáculo degradante de protecionismo e falta de escrúpulos de políticos que se alçam e se mantém no poder, leiloando empregos públicos.
Fonte: Sobral 24 horas
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